Portaria GC 41 de 29/03/2023

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
41
Disponibilização
31/03/2023
Publicação
03/04/2023
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 41 DE 29 DE MARÇO DE 2023 

Instaura Sindicância Investigativa e institui Comissão Sindicante.

Alterada pela Portaria GC 58 de 13/05/2023

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no processo SEI 30227/2022, 

RESOLVE: 

Art. 1º Instaurar Sindicância Investigativa, em caráter sigiloso, para apurar os fatos noticiados nos autos do processo SEI 30227/2022. 

Art. 2º Instituir Comissão Sindicante composta pelos servidores Rodrigo Quixabeira Zorzin, Técnico Judiciário, matrícula 316.430, e Maria Da Gloria Da Silva Souza Sarah, Analista Judiciário, matrícula 320.466, bacharéis em direito, para sob a presidência do primeiro, apurarem os fatos em questão. 

Parágrafo único.Os servidores designados poderão atuar de forma conjunta ou independente na condução da investigação. 

Art. 3ºOs sindicantes poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos deste Tribunal e da Administração Pública em atividades de investigação e de esclarecimento. 

Art. 4º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para que a Comissão elabore o Relatório Final, nos termos do art. 145, parágrafo único, da Lei 8.112/1990.  (Alterada pela Portaria GC 58 de 13/05/2023)

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador J. J. COSTA CARVALHO 
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 31/03/2023, EDIÇÃO N. 62, FLS. 661/662, DATA DE PUBLICAÇÃO: 03/04/2023