Portaria GC 7 de 13/01/2023

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
7
Disponibilização
18/01/2023
Publicação
19/01/2023
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 7 DE 13 DE JANEIRO DE 2023

Instaura Processo Administrativo Disciplinar e compõe Comissão de Processo Administrativo Disciplinar.

Alterada pela Portaria GC 36 de 23/03/2023

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no processo SEI 1005/2023,

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em desfavor da servidora M.M.N.A, Analista Judiciário, matrícula 316.656, em caráter sigiloso, para apurar eventual falta  funcional, conforme fato descrito na Decisão GC de ID 2741436, fls. 179/200, bem como fatos correlatos.

Art. 2º Compor Comissão de Processo Disciplinar com os servidores Rodrigo Quixabeira Zorzin, Técnico Judiciário, matrícula 316.430, Paula Costa Cabral, Analista Judiciário, matrícula 315.384, e Elisa da Silva Jara Moreira, Analista Judiciário, matrícula 318.242, membros titulares; Maria da Gloria da Silva Souza Sarah, Analista Judiciário, matrícula 320.466, e Alberto Sávio Araújo Marinho, Analista Judiciário, matrícula 311.754, membros suplentes, todos bacharéis em direito, para, sob a presidência do primeiro membro titular, apurarem os fatos em questão.

Art. 3º O presidente da Comissão constituída poderá ser substituído pelo servidor Luciano Marcos Pires, Analista Judiciário, matrícula 313.274, assim como os membros suplentes poderão substituir os membros titulares, nos casos de impedimentos ou afastamentos legais.

Art. 4º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para que a Comissão constituída elabore o Relatório Final, nos termos do art. 152 da Lei 8.112/1990.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 18/01/2023, EDIÇÃO N. 13, FLS. 162/163, DATA DE PUBLICAÇÃO: 19/01/2023