Portaria GC 72 de 24/05/2023

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
72
Disponibilização
25/05/2023
Publicação
26/05/2023
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 72 DE 24 DE MAIO DE 2023

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o teor da Resolução 71, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, bem como as disposições da Portaria Conjunta 80 de 14 de julho de 2020, alterada pela Portaria Conjunta 130 de 3 de novembro de 2022, e em vista do contido no Processo SEI 0028830/2022,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os Juízes de Direito Substitutos a seguir nominados, no respectivo dia e horário, para o Plantão Judicial do Primeiro Grau de Jurisdição de 26/5 a 29/5/2023: 
 

DATA 

HORÁRIO 

JUÍZES DE DIREITO SUBSTITUTOS 

26/5/2023  

(sexta-feira) 

0h-12h 

Flávia Pinheiro Brandão Oliveira 

26/5/2023  

(sexta-feira) 

19h-24h 

Redivaldo Dias Barbosa 

27/5/2023 

(sábado)   

0h-14h 

David Doudement Campos Joaquim Pereira 

27/5/2023 

(sábado)   

14h-24h 

NUPLA 

Maria Augusta de Albuquerque Melo Diniz 

Luciano dos Santos Mendes 

27/5/2023 

(sábado) 

9h-15h 

NAC  

Lucas Lima da Rocha 

Acácia Regina Soares de Sá 

Bruno Aielo Macacari 

28/5/2023 

(domingo)   

0h-14h 

David Doudement Campos Joaquim Pereira 

28/5/2023 

(domingo)   

14h-24h 

NUPLA  

 

Luana Lopes Silva 

Christiane Nascimento Ribeiro Cardoso 

28/5/2023 

(domingo) 

9h-15h 

NAC 

Lorena Alves Ocampos 

Gabriel Moreira Carvalho Coura 

Gustavo Fernandes Sales 

29/5/2023 

(segunda-feira)   

0h-12h 

David Doudement Campos Joaquim Pereira 

29/5/2023 

(segunda-feira)   

19h-24h 

Indiara Arruda de Almeida Serra 



Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Desembargador J.J. COSTA CARVALHO 
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 25/05/2023, EDIÇÃO N. 96, FL. 520, DATA DE PUBLICAÇÃO: 26/05/2023