Portaria GC 85 de 26/06/2023

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
85
Disponibilização
04/07/2023
Publicação
05/07/2023
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 85 DE 26 DE JUNHO DE 2023

Altera dispositivos da Portaria GC 119 de 8 de julho de 2021 que regulamenta, no âmbito da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o funcionamento dos Núcleos de Justiça 4.0.

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais, considerando o teor das Resoluções 385 de 6 de abril de 2021 e 398 de 9 de junho de 2021, ambas do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como da Portaria Conjunta 67 de 5 de julho de 2021, e em vista do contido no processo SEI 0007980/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar dispositivos da Portaria GC 119 de 8 de julho de 2021, que regulamenta, no âmbito da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o funcionamento dos Núcleos de Justiça 4.0.

Art. 2º Alterar as alíneas a e b e incluir as alíneas c, d, e e f ao art. 3º, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º [...]

a) Núcleo de Justiça 4.0-1: Cível;

b) Núcleo de Justiça 4.0-2: Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais, Falência, Recuperação Judicial, Insolvência Civil e Litígios Empresariais; (NR)

c) Núcleo de Justiça 4.0-3: Juizado Especial Cível;

d) Núcleo de Justiça 4.0-4: Família, Órfãos e Sucessões;

e) Núcleo de Justiça 4.0-5: Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF, Fazenda Pública, Saúde Pública do DF e Execução Fiscal;

f) Núcleo de Justiça 4.0-6: Juizado Especial da Fazenda Pública.

Art. 3º Alterar o art. 4º, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º O Corregedor da Justiça indicará o magistrado que exercerá a função administrativa de coordenador de cada Núcleo de Justiça 4.0, o que se dará sem prejuízo das atribuições jurisdicionais desse. (NR)

Parágrafo único. As indicações observarão o critério de antiguidade e perdurarão pelo período de 1 (um) ano, permitida a recondução, sem prejuízo de alterações a qualquer tempo, considerada a conveniência do serviço e o interesse da Administração.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 04/07/2023, EDIÇÃO N. 123, FL. 647, DATA DE PUBLICAÇÃO: 05/07/2023