Portaria GC 112 de 26/07/2024

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
112
Disponibilização
23/08/2024
Publicação
26/08/2024
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 112 DE 26 DE JULHO DE 2024

Instaura Processo Administrativo Disciplinar e compõe Comissão de Processo Administrativo Disciplinar.

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no processo SEI 23452/2024,

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do Titular do 4° Ofício de Notas do Distrito Federal E.F.S., matrícula 2501, em caráter sigiloso, para apurar eventual falta funcional, conforme fatos descritos na Decisão GC 3841888 (páginas 2 a 6) e Despacho GC 3841889, bem como fatos correlatos.

Art. 2º Compor Comissão de Processo Disciplinar com o Meritíssimo Juiz de Direito Caio Brucoli Sembongi, matrícula 312.285, os Servidores Luciano Marcos Pires, Analista Judiciário, matrícula 313.274, e Rodrigo Quixabeira Zorzin, Técnico Judiciário, matrícula 316.430, membros titulares; Maria da Glória da Silva Souza Sarah, Analista Judiciário, matrícula 320.466, membro suplente, todos bacharéis em direito, para, sob a presidência do primeiro membro, apurarem os fatos em questão.

Art. 3º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para que a Comissão constituída elabore o Relatório Final, nos termos do art. 152 da Lei 8.112/1990.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 23/08/2024, EDIÇÃO N. 160, FL. 545, DATA DE PUBLICAÇÃO: 26/08/2024