Portaria GC 114 de 30/07/2024
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 114 DE 30 DE JULHO DE 2024
Instaura Processo Administrativo Disciplinar e compõe Comissão de Processo Administrativo Disciplinar.
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no processo SEI 23855/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do servidor R.S.B, Técnico Judiciário, matrícula 315.852, em caráter sigiloso, para apurar eventual falta funcional, conforme fato descrito na Decisão GC 3847929 , bem como fatos correlatos.
Art. 2º Compor Comissão de Processo Disciplinar com os servidores Luciano Marcos Pires, Analista Judiciário, matrícula 313.274; Rodrigo Quixabeira Zorzin, Técnico Judiciário, matrícula 316.430; e Ana Paula Conceição de Andrade, Técnico Judiciário, matrícula 320.102, membros titulares; Karla Christina Chéquer Soares Diogo, Técnico Judiciário, matrícula 314.831; e Juliana Mano da Silveira, Técnico Judiciário, matrícula 320.517, membros suplentes, todos bacharéis em direito, para, sob a presidência do primeiro membro titular, apurarem os fatos em questão.
Art. 3º O presidente da Comissão constituída poderá ser substituído pelo servidor Bruno Angelo Brandão Monte Alto, Técnico Judiciário, matrícula 314.029, assim como o membro suplente poderá substituir os membros titulares, nos casos de impedimentos ou afastamentos legais.
Art. 4º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para que a Comissão constituída elabore o Relatório Final, nos termos do art. 152 da Lei 8.112/1990.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 09/08/2024, EDIÇÃO N. 150, FL. 568, DATA DE PUBLICAÇÃO: 12/08/2024