Portaria GC 117 de 05/08/2024

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 117 DE 05 DE AGOSTO DE 2024
Instaura Processo Administrativo Disciplinar e compõe Comissão de Processo Administrativo Disciplinar.
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no processo SEI 21208/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do servidor S.E.F.S., Analista Judiciário, Área Judiciária, matrícula 314.759, em caráter sigiloso, para apurar eventual falta funcional, conforme fato descrito na Decisão GC 3837881, bem como fatos correlatos.
Art. 2º Compor Comissão de Processo Disciplinar com os servidores Rodrigo Quixabeira Zorzin, Técnico Judiciário, matrícula 316.430, Ana Paula Conceição de Andrade, Técnico Judiciário, matrícula 320.102, e Elisa da Silva Jara Moreira, Analista Judiciário, matrícula 318.242, membros titulares; Karla Christina Chéquer Soares Diogo, Técnico Judiciário, matrícula 314.831, e Juliana Mano da Silveira, Técnico Judiciário, matrícula 320.517, membros suplentes, todos bacharéis em direito, para, sob a presidência do primeiro membro titular, apurarem os fatos em questão.
Art. 3º O presidente da Comissão constituída poderá ser substituído pelo servidor Luciano Marcos Pires, Analista Judiciário, matrícula 313.274, assim como os membros suplentes poderão substituir os membros titulares, nos casos de impedimentos ou afastamentos legais.
Art. 4º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para que a Comissão constituída elabore o Relatório Final, nos termos do art. 152 da Lei 8.112/1990.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 15/08/2024, EDIÇÃO N. 154, FLS. 512/513, DATA DE PUBLICAÇÃO: 16/08/2024