Portaria GC 119 de 08/08/2024 Texto Analisado

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 119 DE 08 DE AGOSTO DE 2024
Instaura Processo Administrativo Disciplinar e compõe Comissão de Processo Administrativo Disciplinar.
Alterada pela Portaria GC 103 de 18/07/2025
Alterada pela Portaria GC 75 de 19/05/2025
Alterada pela Portaria GC 166 de 18/10/2024
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no processo SEI 25461/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do servidor F.R.S., Técnico Judiciário, matrícula 310.544, em caráter sigiloso, para apurar eventual falta funcional, conforme fato descrito na Decisão GC 3872364, bem como fatos correlatos.
Art. 2º Compor Comissão de Processo Disciplinar com os servidores Luciano Marcos Pires, Analista Judiciário, matrícula 313.274, Maria da Glória da Silva Souza Sarah, Analista Judiciário, matrícula 320.466, e Elisa da Silva Jara Moreira, Analista Judiciário, matrícula 318.242, membros titulares; Karla Christina Chéquer Soares Diogo, Técnico Judiciário, matrícula 314.831, e Janaina Amorim Justino Sartori, Analista Judiciário, matrícula 318.027, membros suplentes, todos bacharéis em direito, para, sob a presidência do primeiro membro titular, apurarem os fatos em questão.
Art. 3º O presidente da Comissão constituída poderá ser substituído pelo servidor Rodrigo Quixabeira Zorzin, Técnico Judiciário, matrícula 316.430, assim como os membros suplentes poderão substituir os membros titulares, nos casos de impedimentos ou afastamentos legais.
Art. 4º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para que a Comissão constituída elabore o Relatório Final, nos termos do art. 152 da Lei 8.112/1990. (Prazo Alterado pela Portaria GC 166 de 18/10/2024) (Prazo Alterado Portaria GC 103 de 18/07/2025)
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 15/08/2024, EDIÇÃO N. 154, FL. 513, DATA DE PUBLICAÇÃO: 16/08/2024