Portaria GC 125 de 20/08/2024

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 125 DE 20 DE AGOSTO DE 2024
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no processo SEI 32973/2023,
RESOLVE:
Art. 1º Aplicar ao servidor Darmi Ribeiro da Silva, Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, matrícula 319.641, a pena disciplinar de suspensão, por 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 130 da Lei 8.112/1990, por descumprimento dos deveres previstos no artigo 178 do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais - PGC, bem como nos incisos I, III e IV do artigo 116 da Lei 8.112/1990.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 23/08/2024, EDIÇÃO N. 160, FL. 545, DATA DE PUBLICAÇÃO: 26/08/2024