Portaria GC 128 de 26/08/2024

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 128 DE 26 DE AGOSTO DE 2024
Dispõe sobre as correições nos serviços notariais e de registro do Distrito Federal no mês de setembro de 2024.
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no Processo SEI 0000320/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Realizar correição nos serviços notariais e de registro a seguir relacionados, no mês de setembro de 2024, na modalidade híbrida:
I - 4º Ofício de Notas, Protesto de Títulos, Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Brazlândia, de 2 a 6 de setembro;
II - 6º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, de 9 a 13 de setembro;
III - 9º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, de 16 a 20 de setembro;
IV - 1º Ofício de Notas e Protestos, de 23 a 27 de setembro.
Parágrafo único. A Corregedoria da Justiça poderá prorrogar o período de correição.
Art. 2º As Correições serão realizadas pelos servidores da Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial – COCIEX, sob a presidência de Juiz Auxiliar da Corregedoria ou outro magistrado designado pelo Corregedor da Justiça.
§ 1º O Oficial Titular ou seus prepostos deverão prestar os esclarecimentos a respeito do andamento e regularidade dos serviços e rotinas de trabalho.
§ 2º Os documentos solicitados deverão ser enviados à inspeção pelos meios indicados pela Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial – COCIEX.
§ 3º As instalações das serventias e outras questões que mereçam análise complementar serão verificadas presencialmente, a critério da Corregedoria.
Art. 3º Fixar prazo de quinze dias, contado do encerramento da correição, para o encaminhamento de relatório circunstanciado dos trabalhos à Corregedoria da Justiça.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 02/09/2024, EDIÇÃO N. 166, FLS. 564/565, DATA DE PUBLICAÇÃO: 03/09/2024