Portaria GC 134 de 03/09/2024

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
134
Disponibilização
16/09/2024
Publicação
17/09/2024
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 134 DE 03 DE SETEMBRO DE 2024

Instaura Sindicância Investigativa e institui Comissão Sindicante.

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no processo SEI 24005/2024,

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Sindicância Investigativa, em caráter sigiloso, para apurar os fatos noticiados nos autos do processo SEI 24005/2024.

Art. 2º Instituir Comissão Sindicante composta pelos servidores Bruno Ângelo Brandão Monte Alto, Técnico Judiciário, matrícula 314.029, Ana Paula Conceição de Andrade, Técnico Judiciário, matrícula 320.102, e Elisa da Silva Jara Moreira, Analista Judiciário, matrícula 318.242, bacharéis em direito, para sob a presidência do primeiro, apurarem os fatos em questão.

Parágrafo único. Os servidores designados poderão atuar de forma conjunta ou independente na condução da investigação.

Art. 3º Os sindicantes poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos deste Tribunal e da Administração Pública em atividades de investigação e de esclarecimento.

Art. 4º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para que a Comissão elabore o Relatório Final, nos termos do art. 145, parágrafo único, da Lei 8.112/1990.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 16/09/2024, EDIÇÃO N. 176, FL. 575, DATA DE PUBLICAÇÃO: 17/09/2024