Portaria GC 141 de 12/09/2024

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
141
Disponibilização
19/09/2024
Publicação
20/09/2024
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 141 DE 12 DE SETEMBRO DE 2024

Dispõe sobre as correições nos serviços notariais e de registro do Distrito Federal no mês de outubro de 2024.

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no Processo SEI 0000320/2024,

RESOLVE:

Art. 1º Realizar correição nos serviços notariais e de registro a seguir relacionados, no dia 30 de setembro e no mês de outubro de 2024, na modalidade híbrida:

I – 11º Ofício de Notas e Protestos de Sobradinho, de 30 de setembro a 04 de outubro;

II - 9º Ofício de Notas e Protesto de Títulos do Gama, de 07 a 11 de outubro;

III - 2º Ofício de Notas e Protesto, de 14 a 18 de outubro;

IV - 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, de 21 a 25 de outubro;

V - 1º Ofício de Protesto de Títulos de Brasília, de 29 a 31 de outubro.

Parágrafo único. A Corregedoria da Justiça poderá prorrogar o período de correição.

Art. 2º As Correições serão realizadas pelos servidores da Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial – COCIEX, sob a presidência de Juiz Auxiliar da Corregedoria ou outro magistrado designado pelo Corregedor da Justiça.

§ 1º O Oficial Titular ou seus prepostos deverão prestar os esclarecimentos a respeito do andamento e regularidade dos serviços e rotinas de trabalho.

§ 2º Os documentos solicitados deverão ser enviados à inspeção pelos meios indicados pela Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial – COCIEX.

§ 3º As instalações das serventias e outras questões que mereçam análise complementar serão verificadas presencialmente, a critério da Corregedoria.

Art. 3º Fixar prazo de quinze dias, contado do encerramento da correição, para o encaminhamento de relatório circunstanciado dos trabalhos à Corregedoria da Justiça.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 19/09/2024, EDIÇÃO N. 179, FLS. 491/492, DATA DE PUBLICAÇÃO: 20/09/2024