Portaria GC 30 de 06/03/2024
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 30 DE 06 DE MARÇO DE 2024
Dispensa interino da atividade notarial.
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 305, inciso XI do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, e
CONSIDERANDO a outorga concedida pelo Presidente do TJDFT, bem como a investidura e autorização para a entrada em exercício da nova titular no serviço delegado de notas e protesto de títulos, conforme Portaria GC 29, de 06 de março de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º DISPENSAR, a partir de 9 de março de 2024, o Sr. Ramilo Simões Corrêa da interinidade do 2º Ofício de Notas e Protesto de Títulos de Brasília.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 07/03/2024, EDIÇÃO N. 45, FL. 582, DATA DE PUBLICAÇÃO: 08/03/2024