Portaria GC 52 de 25/04/2024
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 52 DE 25 DE ABRIL DE 2024
Dispensa interina da atividade registral.
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 305, inciso XI do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, e
CONSIDERANDO a outorga concedida pelo Presidente do TJDFT, bem como a investidura e autorização para a entrada em exercício da nova titular no serviço delegado de registro de imóveis, conforme Portaria GC 51, de 25 de abril de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º DISPENSAR, a partir de 1º de maio 2024, a Senhora Andréia Conceição Morais de Amorim da interinidade do 9º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Desembargador MARIO-ZAM BELMIRO ROSA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 29/04/2024, EDIÇÃO N. 79, FL. 537, DATA DE PUBLICAÇÃO: 30/04/2024