Portaria GC 54 de 29/04/2024
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 54 DE 29 DE ABRIL DE 2024
Instaura Sindicância Investigativa e institui Comissão Sindicante.
Alterada pela Portaria GC 75 de 05/06/2024
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no processo SEI 32270/2023,
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Sindicância Investigativa, em caráter sigiloso, para apurar os fatos noticiados nos autos do processo SEI 32270/2023.
Art. 2º Instituir Comissão Sindicante composta pelos servidores Bruno Ângelo Brandão Monte Alto, Técnico Judiciário, matrícula 314.029, e Ana Paula Conceição de Andrade, Técnico Judiciário, matrícula 320.102, bacharéis em direito, para sob a presidência do primeiro, apurarem os fatos em questão.
Parágrafo único. Os servidores designados poderão atuar de forma conjunta ou independente na condução da investigação.
Art. 3º Os sindicantes poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos deste Tribunal e da Administração Pública em atividades de investigação e de esclarecimento.
Art. 4º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para que a Comissão elabore o Relatório Final, nos termos do art. 145, parágrafo único, da Lei 8.112/1990. (Prazo prorrogado pela Portaria GC 75 de 05/06/2024)
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador MARIO-ZAM BELMIRO
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 07/05/2024, EDIÇÃO N. 84, FLS. 600/601, DATA DE PUBLICAÇÃO: 08/05/2024