Portaria GC 58 de 06/05/2024
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 58 DE 06 DE MAIO DE 2024
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em cumprimento aos artigos 5º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10º do Provimento 140, de 22 de fevereiro de 2023, do Conselho Nacional de Justiça, e em vista do contido no Processo SEI 0036951/2023,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito dos Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito Federal, a Semana Nacional "Registre-se!", a ser realizada de 13 a 17 de maio de 2024, no horário de expediente das serventias, tendo como objetivo a erradicação do sub-registro civil de nascimento e a ampliação do acesso à documentação civil básica pela parcela da população socialmente vulnerável, definida no art. 2º do Provimento 140/2023, do CNJ.
Art. 2º Os atendimentos decorrentes da Semana Nacional "Registre-se!" serão realizados em todos os Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito Federal, ficando a cargo dos oficiais providenciar as certidões de forma prioritária, devendo, nesse sentido:
I - disponibilizar guichê próprio, exclusivo para o atendimento da população vulnerável, com fácil acesso e visibilidade, que deverá estar munido de computador, impressora, papel e de funcionário com orientação específica para o tratamento das demandas;
II - comunicar à ANOREG/DF diariamente, ao final do expediente, o número de atendimentos relativos ao evento, inclusive nos postos avançados de registro civil localizados em maternidades.
§ 1º As certidões emitidas na Semana Nacional "Registre-se!" serão entregues de forma gratuita ao solicitante e impressa, quando se referirem a atos praticados em Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito Federal, independentemente de se tratar da primeira ou da segunda via.
§ 2º A ANOREG/DF deverá encaminhar à Corregedoria da Justiça diariamente os dados atualizados sobre os atos de registro civil praticados no Distrito Federal, que lhe forem enviados em cumprimento ao item II desse dispositivo.
Art. 3º A emissão de certidões lavradas nos Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais de outras Unidades da Federação, durante a Semana Nacional "Registre-se!", será disponibilizada gratuitamente na medida em que as serventias de origem atenderem às solicitações procedentes dos cartórios do Distrito Federal, via módulo específico da CRC-JUD.
Art. 4º Além do atendimento prioritário nos cartórios, será providenciada a realização de ações decorrentes da Semana Nacional "Registre-se!" nos Centros de Referência Especializado para População em Situação de Rua - Centro Pop, localizados na SGAS 903, Conjunto C - Brasília e na QNF 24 A/E n.º 02 Mód. A - Taguatinga Norte.
Art. 5º Somente será utilizada nos Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito Federal, para identificação das ações, a logomarca da Semana Nacional "Registre-se!", disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça.
Art. 6º A Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial - COCIEX acompanhará a realização da Semana Nacional "Registre-se!" nos Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito Federal.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 08/05/2024, EDIÇÃO N. 85, FL. 489, DATA DE PUBLICAÇÃO: 09/05/2024