Portaria GC 85 de 20/06/2024

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
85
Disponibilização
27/06/2024
Publicação
28/06/2024
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 85 DE 20 DE JUNHO DE 2024

Estabelece os critérios para obtenção do Selo de Qualidade da Corregedoria no Ciclo Correcional 2024-2026.

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso das atribuições administrativas conferidas pelo art. 370 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – RITJDFT e em vista do contido no processo SEI 0001410/2024,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer os critérios para obtenção do Selo de Qualidade da Corregedoria no Ciclo Correcional 2024-2026.

Art. 2º Para a composição dos índices que formarão a nota do Selo de Qualidade, serão considerados os seguintes parâmetros:

I – processos em tramitação: total de processos em tramitação de acordo com o subitem "Processos em tramitação", do item "Tramitação" do Boletim Estatístico da 1ª Instância disponibilizado no portal PJe;

II – dias úteis trabalhados pelos servidores: número de dias úteis no mês, multiplicado pelo total de servidores ativos em cada dia, descontados aqueles em férias ou afastamentos;

III – casos novos: somatório das variáveis CnCNCrim1, CnCNCrimJE, CnCCrim1, CnCCrimJE, CnExtFisc1, CnExtNFisc1, CnExtJE, CartaN1, CartaNJE, PredRCCrim1, PredRCNCrim1 e PredRExtNFisc1 do Justiça em Números;

IV – processos julgados: somatório das variáveis SentCCMCrim1, SentCCMNCrim1, SentCSMCrim1, SentCSMNCrim1, SentDC1, SentExtFisc1, SentExtNFisc1, SentCCMCrimJE, SentCCMNCrimJE, SentCSMCrimJE, SentCSMNCrimJE, SentDCJE e SentExtJE do Justiça em Números;

V – quantitativo de processos com excesso de prazo na conclusão: número de processos com excesso de prazo na conclusão no mês, de acordo com os itens 6.4, 6.5 e 6.6 do Boletim Estatístico da 1ª Instância disponibilizado no portal PJe;

VI – quantitativo de processos com excesso de prazo em tarefas diversas da conclusão: número de processos com excesso de prazo no mês em tarefas diversas da conclusão, de acordo com o item 7 do Boletim Estatístico da 1ª Instância disponibilizado no portal PJe;

VII – índice de cumprimento da Meta Nacional 2 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no ano anterior ao período de apuração;

VIII – processos sem movimentação há mais de 100 (cem) dias corridos, fora das tarefas de longa duração, conforme relatório de gestão disponível no Sistema de Correição Judicial – SISCORJUD e item 9.5 do Boletim Estatístico da 1ª Instância disponibilizado no portal PJe;

IX – quantitativo de processos com pendências nos cadastramentos de dados: total de processos com as seguintes pendências no cadastramento de dados, que influenciam na análise pelo DataJud:

a) processos no arquivo provisório, porém sem partes ativas no polo passivo;

b) processos cadastrados com assuntos não permitidos, considerados aqueles de níveis 1 e 2 que possuam assuntos subordinados;

c) processos de natureza cível com valor da causa igual a zero;

d) processos com partes no polo ativo sem CPF/CNPJ;

e) processos em tarefas de suspensão, sem o registro do movimento de suspensão adequado ativo, "filho" dos movimentos 25 – decisão ou 11025 – despacho; registro dos movimentos 272, 12098, 14971, 14970, 12100, 12099, 14969, 14968, 11975, 265, 11012, 11016, 11017, 11018 e 15009, mas com o processo em tarefas de suspensão diversas de "Aguarda Julgamento de Outra Ação"; registro dos movimentos 277, 275, 268, 898, 263, 264, 11013 e 15204, mas com o processo em tarefas de suspensão diversas de "Manter Processos Suspensos"; e registro dos movimentos 276, 15247, 15248 e 12259, mas com processos em tarefas de suspensão diversas de "Manter Processos Suspensos ou Arquivo Provisório";

f) ações penais sem movimento de recebimento de denúncia;

g) ações penais de competência do júri sem o cadastramento da vítima;

h) ações penais de competência do júri sem o cadastramento de assunto da árvore CRIMES CONTRA A VIDA;

i) processos físicos que constem no relatório de "Inconsistentes" do Digitômetro.

Art. 3º Os índices para o cálculo da nota do Selo de Qualidade serão apurados mensalmente, observados os seguintes parâmetros:

I – qualidade dos dados: calculado em percentual, a partir da utilização da fórmula SOMA DOS PROCESSOS COM PENDÊNCIAS NO CADASTRAMENTO/NÚMERO DE PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO, observadas as seguintes faixas de pontuação:

a) se igual a 0% (zero por cento): 5 pontos;

b) se maior que 0% (zero por cento) e menor ou igual a 0,5% (zero vírgula cinco por cento): 4 pontos;

c) se maior que 0,5% (zero vírgula cinco por cento) e menor ou igual a 1% (um por cento): 3 pontos;

d) se maior que 1% (um por cento) e menor ou igual a 2% (dois por cento): 2 pontos;

e) se maior que 2% (dois por cento) e menor ou igual a 3% (três por cento): 1 ponto;

f) se maior que 3% (três por cento): 0 ponto.

II – proporção entre o número de processos julgados e o volume mensal de casos novos: calculado em percentual, a partir da utilização da fórmula PROCESSOS JULGADOS/CASOS NOVOS, observadas as seguintes faixas de pontuação:

a) se maior ou igual a 100% (cem por cento): 5 pontos;

b) se menor que 100% (cem por cento) e maior ou igual a 90% (noventa por cento): 4 pontos;

c) se menor que 90% (noventa por cento) e maior ou igual a 80% (oitenta por cento): 3 pontos;

d) se menor que 80% (oitenta por cento) e maior ou igual a 70% (setenta por cento): 2 pontos;

e) se menor que 70% (setenta por cento) e maior ou igual a 60% (sessenta por cento): 1 ponto;

f) se menor que 60% (sessenta por cento): 0 ponto.

III – proporção entre o total de processos em excesso de prazo na conclusão e o número de processos em tramitação: calculado em percentual, a partir da utilização da fórmula EXCESSO NA CONCLUSÃO/NÚMERO DE PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO, observadas as seguintes faixas de pontuação:

a) se igual a 0% (zero por cento): 5 pontos;

b) se maior que 0% (zero por cento) e menor ou igual a 0,5% (zero vírgula cinco por cento): 4 pontos;

c) se maior que 0,5% (zero vírgula cinco por cento) e menor ou igual a 1% (um por cento): 3 pontos;

d) se maior que 1% (um por cento) e menor ou igual a 2% (dois por cento): 2 pontos;

e) se maior que 2% (dois por cento) e menor ou igual a 3% (três por cento): 1 ponto;

f) se maior que 3% (três por cento): 0 ponto.

IV – proporção entre o total de processos com excesso de prazo em tarefas diversas da conclusão e o número de processos em tramitação: calculado em percentual, a partir da utilização da fórmula EXCESSO SEM CONCLUSÃO/NÚMERO DE PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO, observadas as seguintes faixas de pontuação:

a) se igual a 0% (zero por cento): 5 pontos;

b) se maior que 0% (zero por cento) e menor ou igual a 0,5% (zero vírgula cinco por cento): 4 pontos;

c) se maior que 0,5% (zero vírgula cinco por cento) e menor ou igual a 1% (um por cento): 3 pontos;

d) se maior que 1% (um por cento) e menor ou igual a 2% (dois por cento): 2 pontos;

e) se maior que 2% (dois por cento) e menor ou igual a 3% (três por cento): 1 ponto;

f) se maior que 3% (três por cento): 0 ponto.

V – índice de cumprimento da Meta Nacional 2 do CNJ, no ano anterior ao período de apuração, observadas as seguintes faixas de pontuação:

a) se maior ou igual a 100% (cem por cento): 5 pontos;

b) se menor que 100% (cem por cento) e maior ou igual a 95% (noventa e cinco por cento): 4 pontos;

c) se menor que 95% (noventa e cinco por cento) e maior ou igual a 90% (noventa por cento): 3 pontos;

d) se menor que 90% (noventa por cento) e maior ou igual a 85% (oitenta e cinco por cento): 2 pontos;

e) se menor que 85% (oitenta e cinco por cento) e maior ou igual a 80% (oitenta por cento):1 ponto;

f) se menor que 80% (oitenta por cento): 0 ponto.

Parágrafo único. O indicador previsto no inciso II deste artigo será calculado considerando a média dos valores do mês em apuração e dos 2 (dois) meses anteriores a ele.

Art. 4º As unidades poderão receber bonificação no cálculo da nota, aferida a partir da fórmula CASOS NOVOS/DIAS ÚTEIS DOS SERVIDORES.

§ 1º Apenas para esta bonificação, as unidades judiciais serão distribuídas nos seguintes grupos, segundo critérios estatísticos e suas respectivas competências:

I – grupo 1: Juizados Especiais Cíveis; Vara de Registros Públicos do Distrito Federal;

II – grupo 2: Juizados Especiais da Fazenda Pública do Distrito Federal; 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal;

III – grupo 3: Varas da Fazenda Pública do Distrito Federal; 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal;

IV – grupo 4: Varas Cíveis, excetuadas as de Brasília; Vara de Ações Previdenciárias do Distrito Federal;

V – grupo 5: Varas Cíveis de Brasília;

VI – grupo 6: Varas de Execuções de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais;

VII – grupo 7: Varas Cíveis, de Família e de Órfãos e Sucessões, com competência cumulada;

VIII – grupo 8: Varas de Família e de Órfãos e Sucessões, com competência cumulada;

IX – grupo 9: Varas de Família de Brasília;

X – grupo 10: Varas de Órfãos e Sucessões de Brasília; 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal; Varas de Execuções Fiscais do Distrito Federal; Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal; Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal;

XI – grupo 11: Tribunais do Júri; Tribunais do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito; Auditoria Militar e de Precatórias do Distrito Federal;

XII – grupo 12: Varas Criminais e Tribunais do Júri, com competência cumulada;

XIII – grupo 13: 2ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal; Vara de Execução de Medidas Socioeducativas do Distrito Federal; Juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher;

XIV – grupo 14: Juizados Especiais Criminais; Juizados Especiais Cíveis e Criminais, com competência cumulada; Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, com competência cumulada; Juizados Especiais Cíveis e Criminais e Juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, com competência cumulada;

XV – grupo 15: Varas de Entorpecentes do Distrito Federal;

XVI – grupo 16: Varas Criminais, excetuadas as de Brasília; Varas Criminais e Juizados Especiais Criminais, com competência cumulada;

XVI – grupo 17: Varas Criminais de Brasília.

§ 2º A bonificação observará as seguintes faixas de pontuação:

I – se maior ou igual à 120% (cento e vinte por cento) da média ponderada do grupo no índice: 3 pontos.

II – se menor que 120% (cento e vinte por cento) da média ponderada do grupo no índice e maior ou igual a 110% (cento e dez por cento) da média ponderada do grupo no índice: 2 pontos;

III – se menor que 110% (cento e dez por cento) da média ponderada do grupo no índice e maior que a média ponderada do grupo no índice: 1 ponto;

IV – se igual ou abaixo da média ponderada, não receberá bônus.

Art. 5º As unidades que possuírem processos sem movimentação há mais de 100 (cem) dias corridos fora das tarefas de longa duração terão decréscimo na nota final, calculado em percentual, a partir da utilização da fórmula TOTAL DE PROCESSOS SEM MOVIMENTAÇÃO HÁ MAIS DE 100 DIAS CORRIDOS, FORA DAS TAREFAS DE LONGA DURAÇÃO/TRAMITAÇÃO.

Parágrafo único: O decréscimo observará as seguintes faixas de pontuação:

I – se igual a 0% (zero por cento): sem decréscimo;

II – se maior que 0% (zero por cento) e menor ou igual a 0,5% (zero vírgula cinco por cento): decréscimo de 1 ponto;

III – se maior que 0,5% (zero vírgula cinco por cento) e menor ou igual a 1% (um por cento): decréscimo de 2 pontos;

IV – se maior que 1% (um por cento) e menor ou igual a 2% (dois por cento): decréscimo de 3 pontos;

V – se maior que 2% (dois por cento) e menor ou igual a 3% (três por cento): decréscimo de 4 pontos;

VI – se maior que 3% (três por cento): decréscimo de 5 pontos.

Art. 6º A nota mensal do Selo de Qualidade da Corregedoria será mensurada pelo somatório dos 5 (cinco) índices fixados no art. 3º desta Portaria, variando de 0 (zero) a 25 (vinte e cinco) pontos, aplicada eventual bonificação ou decréscimo, e poderá atingir até 28 (vinte e oito) pontos.

§ 1º A pontuação final de cada unidade judicial será aferida após a conclusão da análise da resposta ao Relatório de Correição e corresponderá à média da nota mensal dos 3 (três) meses anteriores à data da juntada da análise da resposta, com duas casas decimais.

§ 2º A pontuação do Cartório Judicial Único – CJU será calculada com base na média ponderada das notas das unidades judiciais a ele vinculadas.

Art. 7º O Selo de Qualidade será concedido por ato do Corregedor às unidades judiciais que atingirem as seguintes pontuações:

I – Selo Ouro: a partir de 21,00 (vinte e um) pontos;

II – Selo Prata: de 17,00 (dezessete) até 20,99 (vinte vírgula noventa e nove) pontos;

III – Selo Bronze: de 14,00 (quatorze) até 16,99 (dezesseis vírgula noventa e nove) pontos.

Parágrafo único. O Selo de Qualidade será entregue em solenidade própria, conforme calendário a ser definido pelo Gabinete da Corregedoria.

Art. 8º Aos membros das equipes das unidades judiciais e dos CJU agraciados com o Selo de Qualidade da Corregedoria, será concedido:

I – certificado em formato eletrônico:

a) ao juiz titular e ao substituto em exercício pleno, assim como ao substituto em exercício no juízo no período de apuração da nota do Selo de Qualidade, mediante indicação feita pelo juiz titular ou substituto em exercício pleno;

b) aos servidores e estagiários localizados na unidade judicial no período de apuração da nota do Selo de Qualidade, mediante indicação feita pelo juiz titular ou substituto em exercício pleno;

c) ao juiz coordenador do CJU;

d) aos servidores e estagiários lotados no CJU no período de apuração da nota do Selo de Qualidade, mediante indicação do juiz coordenador.

II – registro de elogio:

a) singular aos juízes;

b) coletivo aos servidores e estagiários.

Parágrafo único. O juiz titular da unidade ou o substituto em exercício pleno, assim como o juiz coordenador do CJU, será responsável pelo envio da listagem dos magistrados, servidores e estagiários elegíveis para o recebimento dos certificados e elogios.

Art. 9º A simulação das notas ficará disponível no SISCORJUD de forma permanente para as unidades judiciais, independentemente do período de correição ou de aferição da nota final para atribuição do Selo de Qualidade.

Art. 10. Para as unidades judiciais que obtiverem entre 9 (nove) e 13,99 (treze vírgula noventa e nove) pontos, será recomendada a realização de reunião estratégica com integrantes da COCIJU e os gestores da unidade, no mês subsequente à apuração da nota final.

Parágrafo único. A reunião estratégica visa identificar áreas de aperfeiçoamento, avaliar as rotinas e procedimentos adotados e promover a adoção de boas práticas para melhorar o desempenho da unidade.

Art. 11. Para as unidades judiciais que obtiverem pontuação final inferior a 9 (nove), será determinado o acompanhamento pelo período de 3 (três) meses a partir do mês subsequente à apuração da nota final.

Parágrafo único. O acompanhamento incluirá contatos regulares entre a COCIJU e os gestores da unidade judicial, além do registro de relatório de avaliação estatística ao término do período, objetivando o aprimoramento das rotinas e dos procedimentos, a fim de promover uma prestação jurisdicional célere e eficiente.

Art. 12. Os casos não previstos nesta Portaria serão decididos pela Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
Corregedor

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 27/06/2024, EDIÇÃO N. 119, FLS. 603-606, DATA DE PUBLICAÇÃO: 28/06/2024