Portaria GC 94 de 04/07/2024
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 94 DE 04 DE JULHO DE 2024
Dispõe sobre as correições nos serviços notariais e de registro do Distrito Federal no mês de agosto de 2024.
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no Processo SEI 0000320/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Realizar correição nos serviços notariais e de registro a seguir relacionados, nos dias 29, 30 e 31 de julho e no mês de agosto de 2024, na modalidade híbrida:
I - 6º Ofício de Notas, de 29 de julho a 02 de agosto;
II - 1º Ofício de Registro Civil e Casamento, de 05 a 09 de agosto;
III - 12º Ofício de Notas e Protesto de Títulos de Planaltina, de 12 a 16 de agosto;
IV - 1º Ofício de Notas, Registro Civil, Títulos e Documentos, Protesto de Títulos e Pessoas Jurídicas do Núcleo Bandeirante, de 19 a 23 de agosto;
V - 8º Ofício de Notas e Protesto de Títulos, de 26 a 30 de agosto.
Parágrafo único. A Corregedoria da Justiça poderá prorrogar o período de correição.
Art. 2º As Correições serão realizadas pelos servidores da Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial – COCIEX, sob a presidência de Juiz Auxiliar da Corregedoria ou outro magistrado designado pelo Corregedor da Justiça.
§ 1º O Oficial Titular ou seus prepostos deverão prestar os esclarecimentos a respeito do andamento e regularidade dos serviços e rotinas de trabalho.
§ 2º Os documentos solicitados deverão ser enviados à inspeção pelos meios indicados pela Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial – COCIEX.
§ 3º As instalações das serventias e outras questões que mereçam análise complementar serão verificadas presencialmente, a critério da Corregedoria.
Art. 3º Fixar prazo de quinze dias, contado do encerramento da correição, para o encaminhamento de relatório circunstanciado dos trabalhos à Corregedoria da Justiça.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 09/07/2024, EDIÇÃO N. 127, FLS. 491/492, DATA DE PUBLICAÇÃO: 10/07/2024