Portaria GC 99 de 12/07/2024

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
99
Disponibilização
16/07/2024
Publicação
17/07/2024
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 99 DE 12 DE JULHO DE 2024

Instaura Processo Administrativo Disciplinar e compõe Comissão de Processo Administrativo Disciplinar.

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no processo SEI 19.04.1987.0033925/2024-20,

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do servidor M.A.V., Analista Judiciário, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, matrícula 312.097, em caráter sigiloso, para apurar eventual falta funcional, conforme fato descrito na Decisão GC 3791899 , bem como fatos correlatos.

Art. 2º Compor Comissão de Processo Disciplinar com os servidores Rodrigo Quixabeira Zorzin, Técnico Judiciário, matrícula 316.430, Maria da Glória da Silva Souza Sarah, Analista Judiciário, matrícula 320.466, e Ana Paula Conceição de Andrade, Técnico Judiciário, matrícula 320.102, membros titulares; Karla Christina Chéquer Soares Diogo, Técnico Judiciário, matrícula 314.831, e Juliana Mano da Silveira, Técnico Judiciário, matrícula 320.517, membros suplentes, todos bacharéis em direito, para, sob a presidência do primeiro membro titular, apurarem os fatos em questão.

Art. 3º O presidente da Comissão constituída poderá ser substituído pelo servidor Luciano Marcos Pires, Analista Judiciário, matrícula 313.274, assim como os membros suplentes poderão substituir os membros titulares, nos casos de impedimentos ou afastamentos legais.

Art. 4º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para que a Comissão constituída elabore o Relatório Final, nos termos do art. 152 da Lei 8.112/1990.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 16/07/2024, EDIÇÃO N. 132, FL. 532, DATA DE PUBLICAÇÃO: 17/07/2024