Resolução da OMJDFT 1 de 21/02/2022

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
RESOLUÇÃO DA OMJDFT 1 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022
Estabelece, excepcionalmente para o ano de 2022, os critérios para a indicação de agraciados para a Ordem do Mérito Judiciário do Distrito Federal e dos Territórios - OMJDFT.
O CONSELHO TUTELAR DA ORDEM DO MÉRITO JUDICIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em vista do contido no processo SEI 0004814/2022, bem como do deliberado na sessão do Conselho Tutelar da OMJDFT, realizada em 17 de fevereiro de 2022,
CONSIDERANDO o cenário epidemiológico atual da pandemia de coronavírus (COVID19) e as orientações dos órgãos de saúde; e
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios que possibilitem a realização da tradicional solenidade de outorga das medalhas em conformidade com o cenário de pandemia;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer, excepcionalmente para o ano de 2022, os seguintes critérios para a indicação de agraciados à Ordem do Mérito Judiciário do Distrito Federal e dos Territórios:
I - os membros do Conselho Tutelar da Ordem poderão propor individualmente 1 (um) nome;
II - cada Desembargador poderá indicar ao Conselho Tutelar 1 (um) nome;
III - o Secretário-Geral do Tribunal poderá indicar ao Conselho Tutelar da Ordem 1 (um) nome, do Quadro Ordinário, para o grau de Alta Distinção ou Distinção;
IV - os membros do Conselho Tutelar da Ordem poderão, ainda, indicar 3 (três) pessoas físicas ou estabelecimentos de ensino ou instituições jurídicas, merecedoras da insígnia, respeitado o disposto no Art. 10 do Regulamento da OMJDFT.
Parágrafo único. Não haverá indicação de agraciados pelos Juízes Diretores de Fórum.
Art. 2º A solenidade de outorga das medalhas no ano de 2022 ocorrerá de forma telepresencial.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente do TJDFT
Chanceler da OMJDFT
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 22/02/2022, EDIÇÃO N. 37, FL. 8. DATA DE PUBLICAÇÃO: 23/02/2022