Portaria SEGD 15 de 13/11/2017

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria SGIC
Número
15
Disponibilização
20/11/2017
Publicação
20/11/2017
Origem
INTERNA/LEGADO

 Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Secretaria de Gestão Documental

PORTARIA SEGD 15 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017


Institui os procedimentos administrativos eletrônicos de Pedido de Contratação/Rescisão/Substituição e Transferência de Estagiário, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios TJDFT.

 

A SECRETÁRIA DE GESTÃO DOCUMENTAL, em virtude de suas atribuições legais; do estabelecido na Portaria Conjunta 92 de 11 de outubro de 2016, que dispõe sobre o Processo Administrativo Eletrônico - PA-e e sobre o procedimento administrativo eletrônico no âmbito do TJDFT gerenciados pelo Sistema de Procedimentos e Documentos Administrativos Web - SIPADWEB, bem como das deliberações contidas no Formulário Eletrônico - FE do SIPADWEB 1058556/2017,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir os procedimentos administrativos eletrônicos de Pedido de Contratação/Rescisão/Substituição e Transferência de Estagiário no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.

Art. 2º Os procedimentos eletrônicos instituídos por esta Portaria serão iniciados mediante preenchimento do Formulário Eletrônico - FE de Pedido de Contratação/Rescisão/Substituição e Transferência de Estagiário disponível na área de elaboração do SIPADWEB das unidades indicadas pelo SERESE - SERVIÇO DE RECRUTAMENTO, SELEÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAS.

Art. 3º O formulário eletrônico e seus documentos complementares tramitarão conforme fluxo de trabalho controlado parametrizado no SIPADWEB após receberem o registro da certificação digital por parte dos gestores da unidade organizacional ou por servidor que tenha recebido delegação para tanto.

Parágrafo único. O SERESE - SERVIÇO DE RECRUTAMENTO, SELEÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAS será a unidade responsável pela remessa de demandas de manutenção do FE e do fluxo controlado à Secretaria de Gestão Documental SEGD, unidade gestora do SIPADWEB.

Art. 4º Os casos não previstos nesta Portaria serão submetidos à apreciação da SERH.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CAROLINE GOMES DE AMARAL BAYMA
Secretária de Gestão Documental

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 20/11/2017, EDIÇÃO N. 217, FL. 170. DATA DE PUBLICAÇÃO: 21/11/2017 

*Republicada por erro material na indicação da data da portaria SEGD nº 15/2017.

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 17/11/2017, EDIÇÃO N. 216, FL. 43. DATA DE PUBLICAÇÃO: 20/11/2017