Portaria SEGD 3 de 16/02/2017 Texto Analisado

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Secretaria de Gestão Documental
PORTARIA SEGD 3 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017
Institui os procedimentos administrativos eletrônicos de Atendimento Domiciliar, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios TJDFT.
Revogada pela Portaria GPVP 115 de 23/09/2025A SECRETÁRIA DE GESTÃO DOCUMENTAL, em virtude de suas atribuições legais; do estabelecido na Portaria Conjunta 92 de 11 de outubro de 2016, que dispõe sobre o Processo Administrativo Eletrônico - PA-e e sobre o procedimento administrativo eletrônico no âmbito do TJDFT gerenciados pelo Sistema de Procedimentos e Documentos Administrativos Web - SIPADWEB, bem como das deliberações contidas no Formulário Eletrônico - FE do SIPADWEB 130822/2016,RESOLVE:Art. 1º Instituir os procedimentos administrativos eletrônicos de Atendimento Domiciliar no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios TJDFT.Art. 2º Os procedimentos eletrônicos instituídos por esta Portaria serão iniciados mediante preenchimento do Formulário Eletrônico FE de Atendimento Domiciliar disponível na área de elaboração do Sistema de Processos e Documentos Administrativos Web SIPADWEB das unidades indicadas pela SUABE - SUBSECRETARIA DE ASSISTÊNCIA AO BENEFICIÁRIO.Art. 3º O formulário eletrônico e seus documentos complementares tramitarão conforme fluxo de trabalho controlado parametrizado no SIPADWEB após receberem o registro da certificação digital por parte dos gestores da unidade organizacional ou por servidor que tenha recebido delegação para tanto.Parágrafo único. A SUABE - SUBSECRETARIA DE ASSISTÊNCIA AO BENEFICIÁRIO será a unidade responsável pela remessa de demandas de manutenção do FE e do fluxo controlado à Secretaria de Gestão Documental SEGD, unidade gestora do SIPADWEB.Art. 4º Os casos não previstos nesta Portaria serão submetidos à apreciação do (unidade superior ao guardião do processo).Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINE GOMES DE AMARAL BAYMASecretária de Gestão Documental