Portaria SEGD 4 de 30/03/2017 Texto Analisado

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria SGIC
Número
4
Disponibilização
31/03/2017
Publicação
03/04/2017
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


PORTARIA SEGD 4 DE 30 DE MARÇO DE 2017


Institui os procedimentos administrativos eletrônicos de reembolso de Despesas Médicas, Hospitalares, Ambulatoriais, Odontológicas, de Remoção de Beneficiários e de Tratamento Seriado, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios TJDFT.


Revogada pela Portaria GPVP 115 de 23/09/2025

A SECRETÁRIA DE GESTÃO DOCUMENTAL, em virtude de suas atribuições legais; do regulamentado no Ato Deliberativo 31, de 30 de outubro de 2000, que dispõe sobre a modernização operacional do PRÓ-SAÚDE; do estabelecido na Portaria Conjunta 92 de 11 de outubro de 2016, que dispõe sobre o Processo Administrativo Eletrônico PA-e e sobre o procedimento administrativo eletrônico no âmbito do TJDFT gerenciados pelo Sistema de Procedimentos e Documentos Administrativos Web SIPADWEB; bem como das deliberações contidas nos Formulários Eletrônicos - FEs do SIPADWEB 136598/2016, 136603/2016 e 136612/2016,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir os procedimentos administrativos eletrônicos de reembolso de Despesas Médicas, Hospitalares, Ambulatoriais, Odontológicas, de Remoção de Beneficiários e de Tratamento Seriado, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios TJDFT.

Art. 2º Os procedimentos eletrônicos instituídos por esta Portaria serão iniciados mediante preenchimento dos Formulários Eletrônicos FEs de solicitação de reembolso com despesas médicas, hospitalares, ambulatoriais e de remoção de beneficiários ou de solicitação de reembolso com despesas odontológicas ou de solicitação de reembolso de despesas com tratamento seriado, disponíveis na área de elaboração do Sistema de Processos e Documentos Administrativos Web SIPADWEB das unidades indicadas pela SUABE - SUBSECRETARIA DE ASSISTÊNCIA AO BENEFICIÁRIO.

Parágrafo único. Os formulários eletrônicos devem ser preenchidos pelos beneficiários titulares para pedidos relacionados a si e a seus dependentes.

Art. 3º Os aposentados e pensionistas terão acesso ao SIPADWEB para preenchimento dos formulários eletrônicos instituídos por esta Portaria por meio de senha, que será fornecida após realizarem seu cadastro no endereço eletrônico http://sistjwebinternet.tjdft.jus.br/sistjinternet/sistj?visaoId=tjdf.sistj.internet.advogado.apresentacao.VisaoCadastroDeUsuariosInternet .

Art. 4º O formulário eletrônico e seus anexos tramitarão com fluxo de trabalho controlado SEGD-316048 em 30/03/2017 13:39:44 SIPADWEB parametrizado após serem gravados no SIPADWEB pelos beneficiários titulares.

Parágrafo único. A Subsecretaria de Assistência ao Beneficiário - SUABE será a unidade responsável pela remessa de demandas de manutenção do FE e do fluxo controlado à Secretaria de Gestão Documental SEGD, unidade gestora do SIPADWEB.

Art. 5º Os casos não previstos nesta Portaria serão submetidos à apreciação da Secretaria de Assistência e Benefícios - SEAB.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

CAROLINE GOMES DE AMARAL BAYMA
Secretária de Gestão DocumentalSecretaria de Gestão Documental

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 31/03/2017, EDIÇÃO N. 62, FL. 13. DATA DE PUBLICAÇÃO: 03/04/2017