Portaria SEGD 5 de 30/03/2017 Texto Analisado

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Secretaria de Gestão Documental
PORTARIA SEGD 5 DE 30 DE MARÇO DE 2017
Regulamenta a instituição dos procedimentos administrativos eletrônicos de Assistência Farmacêutica, referentes às etapas de habilitação e de reembolso de despesas com medicamentos no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios TJDFT.
Revogada pela Portaria GPVP 115 de 23/09/2025A SECRETÁRIA DE GESTÃO DOCUMENTAL, em virtude de suas atribuições legais; do regulamentado no Ato Deliberativo 31, de 30 de outubro de 2000, que dispõe sobre a modernização operacional do PRÓ-SAÚDE; do estabelecido na Portaria Conjunta 92 de 11 de outubro de 2016, que dispõe sobre o Processo Administrativo Eletrônico PA-e e sobre o procedimento administrativo eletrônico no âmbito do TJDFT gerenciados pelo Sistema de Procedimentos e Documentos Administrativos Web SIPADWEB; bem como das deliberações contidas no Formulário Eletrônico - FE do SIPADWEB 130818/2016,RESOLVE:Art. 1º Regulamentar a instituição dos procedimentos administrativos eletrônicos de Assistência Farmacêutica, referentes às etapas de habilitação e de reembolso de despesas com medicamentos, ocorrida em 2/2/2017, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios TJDFT.Art. 2º Os procedimentos eletrônicos de que trata esta Portaria são iniciados mediante preenchimento dos formulários eletrônicos de Habilitação para Reembolso de Despesas com Medicamentos e de Solicitação de Reembolso de Despesas com Medicamentos, disponíveis na área de elaboração do Sistema de Processos e Documentos Administrativos Web - SIPADWEB.Parágrafo único. Os formulários eletrônicos devem ser preenchidos pelos beneficiários titulares para pedidos relacionados a si e a seus dependentes.Art. 3º Os aposentados e pensionistas terão acesso ao SIPADWEB para preenchimento dos formulários eletrônicos instituídos por esta Portaria por meio de senha, que será fornecida após realizarem seu cadastro no endereço eletrônico http://sistjwebinternet.tjdft.jus.br/sistjinternet/sistj?visaoId=tjdf.sistj.internet.advogado.apresentacao.VisaoCadastroDeUsuariosInternet.Art. 4º Os formulários eletrônicos e seus anexos tramitarão conforme fluxo de trabalho controlado parametrizado após serem gravados no SIPADWEB pelos beneficiários titulares.Parágrafo único. A Subsecretaria de Assistência ao Beneficiário - SUABE será a unidade responsável pela remessa de demandas de manutenção do FE e do fluxo controlado à Secretaria de Gestão Documental - SEGD, unidade gestora do SIPADWEB.Art. 5º Os casos não previstos nesta Portaria serão submetidos à apreciação do Secretaria de Assistência e Benefícios - SEAB.Art. 6º Os atos relacionados aos formulários eletrônicos de Habilitação para Reembolso de Despesas com Medicamentos e de Solicitação de Reembolso de Despesas com Medicamentos, praticados por meio eletrônico de 2/2/2017 até a data de publicação desta Portaria, são considerados perfeitos e acabados, ressalvadas as hipóteses de invalidação previstas em lei.Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINE GOMES DE AMARAL BAYMASecretária de Gestão Documental