Portaria SEGD 5 de 30/03/2017 Texto Analisado

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria SGIC
Número
5
Disponibilização
31/03/2017
Publicação
03/04/2017
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Secretaria de Gestão Documental

 

PORTARIA SEGD 5 DE 30 DE MARÇO DE 2017

 

Regulamenta a instituição dos procedimentos administrativos eletrônicos de Assistência Farmacêutica, referentes às etapas de habilitação e de reembolso de despesas com medicamentos no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios TJDFT.


Revogada pela Portaria GPVP 115 de 23/09/2025

A SECRETÁRIA DE GESTÃO DOCUMENTAL, em virtude de suas atribuições legais; do regulamentado no Ato Deliberativo 31, de 30 de outubro de 2000, que dispõe sobre a modernização operacional do PRÓ-SAÚDE; do estabelecido na Portaria Conjunta 92 de 11 de outubro de 2016, que dispõe sobre o Processo Administrativo Eletrônico PA-e e sobre o procedimento administrativo eletrônico no âmbito do TJDFT gerenciados pelo Sistema de Procedimentos e Documentos Administrativos Web SIPADWEB; bem como das deliberações contidas no Formulário Eletrônico - FE do SIPADWEB 130818/2016,

RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar a instituição dos procedimentos administrativos eletrônicos de Assistência Farmacêutica, referentes às etapas de habilitação e de reembolso de despesas com medicamentos, ocorrida em 2/2/2017, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios TJDFT.

Art. 2º Os procedimentos eletrônicos de que trata esta Portaria são iniciados mediante preenchimento dos formulários eletrônicos de Habilitação para Reembolso de Despesas com Medicamentos e de Solicitação de Reembolso de Despesas com Medicamentos, disponíveis na área de elaboração do Sistema de Processos e Documentos Administrativos Web - SIPADWEB.

Parágrafo único. Os formulários eletrônicos devem ser preenchidos pelos beneficiários titulares para pedidos relacionados a si e a seus dependentes.

Art. 3º Os aposentados e pensionistas terão acesso ao SIPADWEB para preenchimento dos formulários eletrônicos instituídos por esta Portaria por meio de senha, que será fornecida após realizarem seu cadastro no endereço eletrônico http://sistjwebinternet.tjdft.jus.br/sistjinternet/sistj?visaoId=tjdf.sistj.internet.advogado.apresentacao.VisaoCadastroDeUsuariosInternet.

Art. 4º Os formulários eletrônicos e seus anexos tramitarão conforme fluxo de trabalho controlado parametrizado após serem gravados no SIPADWEB pelos beneficiários titulares.

Parágrafo único. A Subsecretaria de Assistência ao Beneficiário - SUABE será a unidade responsável pela remessa de demandas de manutenção do FE e do fluxo controlado à Secretaria de Gestão Documental - SEGD, unidade gestora do SIPADWEB.

Art. 5º Os casos não previstos nesta Portaria serão submetidos à apreciação do Secretaria de Assistência e Benefícios - SEAB.

Art. 6º Os atos relacionados aos formulários eletrônicos de Habilitação para Reembolso de Despesas com Medicamentos e de Solicitação de Reembolso de Despesas com Medicamentos, praticados por meio eletrônico de 2/2/2017 até a data de publicação desta Portaria, são considerados perfeitos e acabados, ressalvadas as hipóteses de invalidação previstas em lei.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

CAROLINE GOMES DE AMARAL BAYMA
Secretária de Gestão Documental

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 31/03/2017, EDIÇÃO N. 62, FLs. 13/14. DATA DE PUBLICAÇÃO: 03/04/2017