Portaria SEGD 1 de 09/01/2018

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria SGIC
Número
1
Disponibilização
10/01/2018
Publicação
11/01/2018
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Secretaria de Gestão Documental

PORTARIA SEGD 1 DE 9 DE JANEIRO DE 2018

Institui os procedimentos administrativos eletrônicos de autorização de Órtese, Prótese e Material Especial Cirúrgico (OPMEC), no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios TJDFT.

A SECRETÁRIA DE GESTÃO DOCUMENTAL, em virtude de suas atribuições legais; do estabelecido na Portaria Conjunta 92 de 11 de outubro de 2016, que dispõe sobre o Processo Administrativo Eletrônico - PA-e e sobre o procedimento administrativo eletrônico no âmbito do TJDFT gerenciados pelo Sistema de Procedimentos e Documentos Administrativos Web - SIPADWEB, bem como das deliberações contidas no Formulário Eletrônico - FE do SIPADWEB 1045133/2017,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir os procedimentos administrativos eletrônicos de autorização de Órtese, Prótese e Material Especial Cirúrgico (OPMEC) no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.

Art. 2º Os procedimentos eletrônicos instituídos por esta Portaria serão iniciados mediante preenchimento do Formulário Eletrônico - FE de PRÓ- SAÚDE/Autorização de Órtese, Prótese e Material Especial Cirúrgico (OPMEC) disponível na área de elaboração do SIPADWEB das unidades indicadas pela SUABE - SUBSECRETARIA DE ASSISTÊNCIA AO BENEFICIÁRIO.

Art. 3º O formulário eletrônico e seus documentos complementares tramitarão conforme fluxo de trabalho controlado parametrizado no Sistema de Processos e Documentos Administrativos Web SIPADWEB após receberem o registro da certificação digital por parte dos gestores da unidade organizacional ou por servidor que tenha recebido delegação para tanto.

Parágrafo único. A SUABE - SUBSECRETARIA DE ASSISTÊNCIA AO BENEFICIÁRIO será a unidade responsável pela remessa de demandas de manutenção do FE e do fluxo controlado à Secretaria de Gestão Documental SEGD, unidade gestora do SIPADWEB.

Art. 4º Os casos não previstos nesta Portaria serão submetidos à apreciação da SEAB - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E BENEFÍCIOS.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CAROLINE GOMES DE AMARAL BAYMA
Secretária de Gestão Documental

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 10/01/2018, EDIÇÃO N. 7, FL. 41. DATA DE PUBLICAÇÃO: 11/01/2018