Portaria SGIC 3 de 18/11/2020

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
PORTARIA SGIC 3 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020
Dispõe sobre a migração dos procedimentos eletrônicos de Comunicação de Decisão ou Pedido de Informação do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT para o Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
A SECRETÁRIA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DO CONHECIMENTO, em virtude de suas atribuições legais; do estabelecido na Portaria Conjunta 92, de 11 de outubro de 2016, que dispõe sobre o Processo Administrativo Eletrônico - PA-e e sobre o procedimento administrativo eletrônico no âmbito do TJDFT gerenciados pelo Sistema de Procedimentos e Documentos Administrativos Web - SIPADWEB, bem como das deliberações contidas no Processo SEI 0016046/2020,
RESOLVE:
Art. 1º Migrar para o Sistema Eletrônico de Informações - SEI o procedimento eletrônico de Comunicação de Decisão ou Pedido de Informação do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, anteriormente tramitados por meio do Sistema de Procedimentos e Documentos Administrativos Web - SIPADWEB.
Art. 2º Cada um dos procedimentos eletrônicos instituídos por esta Portaria será iniciado mediante a abertura de Processo SEI específico, disponível na tela de tipos de processo do SEI.
Art. 3º Cabe à Secretaria Judiciária - SEJU alimentar e manter o Banco de Conhecimento do SEI para auxiliar os atores envolvidos na tramitação dos procedimentos de que trata esta Portaria.
Art. 4º Fica revogada a Portaria SEGD 6, de 20 de abril de 2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA MAGALHÃES ALCOFORADO FRANCO
Secretária de Gestão da Informação e do Conhecimento
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 24/11/2020, EDIÇÃO N. 221, FL. 78. DATA DE PUBLICAÇÃO: 25/11/2020