Portaria SEIF 3 DE 12/01/2015

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria SEEF
Número
3
Disponibilização
14/01/2015
Publicação
27/01/2015
Origem
INTERNA/LEGADO

 

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Secretaria do Instituto de Formação, Desenvolvimento Profissional e Pesquisa da Justiça do DF


PORTARIA SEIF 3 DE 12 DE JANEIRO DE 2015


Institui conselho editorial para apreciação da obra jurídica “União Estável e Casamento: A Impossibilidade de Equiparação à Luz dos Princípios da Igualdade e da Liberdade”, de autoria da Magistrada Fernanda Dias Xavier.


O DIRETOR-GERAL DA ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições delegadas pelo Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, por meio da Portaria GPR 1.674, de 8 de outubro de 2014,

RESOLVE:

Art. 1° Instituir conselho editorial para apreciação da obra jurídica “União Estável e Casamento: A Impossibilidade de Equiparação à Luz dos Princípios da Igualdade e da Liberdade”, de autoria da MagistradaFernanda Dias Xavier, com a finalidade de análise para publicação, em formato digital, no sítio da Escola de Administração Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios.

Art. 2° Ficam designados para integrar o conselho editorial os seguintes Magistrados:

I– Bruno Andre Silva Ribeiro;

II– LuisMartius Holanda Bezerra Junior;

III – Ricardo Rocha Leite.

Art. 3° O conselho editorial deverá apresentar parecer no prazo estipulado pela Coordenação da Escola de Administração Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios, devendo opinar pela aprovação para publicação, pela aprovação com restrições, sugerindo os pontos a serem alterados, ou pela rejeição.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 

Desembargador GEORGE LOPES LEITE
Diretor-Geral da Escola de Administração Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios
 

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 14/01/2015, Edição N. 9, Fl. 10. Data de Publicação: 15/01/2015