Portaria SEIF 3 DE 12/01/2015

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Secretaria do Instituto de Formação, Desenvolvimento Profissional e Pesquisa da Justiça do DF
PORTARIA SEIF 3 DE 12 DE JANEIRO DE 2015
Institui conselho editorial para apreciação da obra jurídica “União Estável e Casamento: A Impossibilidade de Equiparação à Luz dos Princípios da Igualdade e da Liberdade”, de autoria da Magistrada Fernanda Dias Xavier.
O DIRETOR-GERAL DA ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições delegadas pelo Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, por meio da Portaria GPR 1.674, de 8 de outubro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1° Instituir conselho editorial para apreciação da obra jurídica “União Estável e Casamento: A Impossibilidade de Equiparação à Luz dos Princípios da Igualdade e da Liberdade”, de autoria da MagistradaFernanda Dias Xavier, com a finalidade de análise para publicação, em formato digital, no sítio da Escola de Administração Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios.
Art. 2° Ficam designados para integrar o conselho editorial os seguintes Magistrados:
I– Bruno Andre Silva Ribeiro;
II– LuisMartius Holanda Bezerra Junior;
III – Ricardo Rocha Leite.
Art. 3° O conselho editorial deverá apresentar parecer no prazo estipulado pela Coordenação da Escola de Administração Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios, devendo opinar pela aprovação para publicação, pela aprovação com restrições, sugerindo os pontos a serem alterados, ou pela rejeição.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador GEORGE LOPES LEITE
Diretor-Geral da Escola de Administração Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios