Portaria SEEF 1 de 06/05/2016

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Secretaria da Escola de Formação Judiciária
PORTARIA SEEF 1 DE 6 DE MAIO DE 2016
Institui conselho editorial para apreciação da obra jurídica “Soberania Popular e Supremacia Constitucional: Limites do Controle Judicial de Constitucionalidade sobre Emenda à Constituição do Brasil, aprovada por referendo”, de autoria do MagistradoLeandro Pereira Colombano.
O DIRETOR-GERAL DA ESCOLA DE FORMAÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS – MINISTRO LUIZ VICENTE CERNICCHIARO, no uso de suas atribuições delegadas por meio da Portaria GPR 1.674, de 8 de outubro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1° Instituir conselho editorial para apreciação da obra jurídica “Soberania Popular e Supremacia Constitucional: Limites do Controle Judicial de Constitucionalidade sobre Emenda à Constituição do Brasil, aprovada por referendo”, de autoria do Magistrado Leandro Pereira Colombano, com a finalidade de análise para publicação, em formato digital, no sítio da Escola de Formação Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios e na Biblioteca Digital.
Art. 2° Ficam designados para integrar o conselho editorial os seguintes magistrado(s) e/ou servidor(es):
I– Carla Patrícia Frade Nogueira Lopes;
II– Fábio Francisco Esteves;
III – Juliano Vieira Alves.
Art. 3° O conselho editorial deverá apresentar parecer no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, devendo opinar pela aprovação para publicação, pela aprovação com restrições, sugerindo os pontos a serem alterados, ou pela rejeição.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador GEORGE LOPES LEITE
Diretor-Geral da Escola de Formação Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios – Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro