Portaria SEEF 2 de 23/06/2016

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Secretaria da Escola de Formação Judiciária
PORTARIA SEEF 2 DE 23 DE JUNHO DE 2016
Institui conselho editorial para apreciação da obra jurídica “O paradoxo do processo de recuperação judicial de empresas no Brasil: Análise da aplicação do Cram Down como mecanismo de ajuste do sistema”, de autoria do servidor Gerardo Alves Lima Filho.
Revogada pela Portaria SEEF de 14/07/2017
O DIRETOR-GERAL DA ESCOLA DE FORMAÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS – MINISTRO LUIZ VICENTE CERNICCHIARO, no uso de suas atribuições delegadas por meio da Portaria GPR 1.674, de 8 de outubro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1° Instituir conselho editorial para apreciação da obra jurídica “O paradoxo do processo de recuperação judicial de empresas no Brasil: Análise da aplicação do Cram Down como mecanismo de ajuste do sistema”, de autoria doservidor Gerardo Alves Lima Filho, com a finalidade de análise para publicação, em formato digital, no sítio da Escola de Formação Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios e na Biblioteca Digital.
Art. 2° Ficam designados para integrar o conselho editorial os seguintes magistrados:
I– Flávio Renato Jaquet Rostirola;
II– Hilmar Castelo Branco Raposo Filho;
III – Edilson Enedino das Chagas.
Art. 3° O conselho editorial deverá apresentar parecer no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, devendo opinar pela aprovação para publicação, pela aprovação com restrições, sugerindo os pontos a serem alterados, ou pela rejeição.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador GEORGE LOPES LEITE
Diretor-Geral da Escola de Formação Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios – Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro