Portaria SEEF 2 de 23/06/2016

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria SEEF
Número
2
Disponibilização
05/07/2016
Publicação
06/07/2016
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Secretaria da Escola de Formação Judiciária

PORTARIA SEEF 2 DE 23 DE JUNHO DE 2016


Institui conselho editorial para apreciação da obra jurídica “O paradoxo do processo de recuperação judicial de empresas no Brasil: Análise da aplicação do Cram Down como mecanismo de ajuste do sistema”, de autoria do servidor Gerardo Alves Lima Filho.

 

Revogada pela Portaria SEEF de 14/07/2017

O DIRETOR-GERAL DA ESCOLA DE FORMAÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS – MINISTRO LUIZ VICENTE CERNICCHIARO, no uso de suas atribuições delegadas por meio da Portaria GPR 1.674, de 8 de outubro de 2014,

RESOLVE:

Art. 1° Instituir conselho editorial para apreciação da obra jurídica “O paradoxo do processo de recuperação judicial de empresas no Brasil: Análise da aplicação do Cram Down como mecanismo de ajuste do sistema”, de autoria doservidor Gerardo Alves Lima Filho, com a finalidade de análise para publicação, em formato digital, no sítio da Escola de Formação Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios e na Biblioteca Digital.

Art. 2° Ficam designados para integrar o conselho editorial os seguintes magistrados:

I– Flávio Renato Jaquet Rostirola;

II– Hilmar Castelo Branco Raposo Filho;

III – Edilson Enedino das Chagas.

Art. 3° O conselho editorial deverá apresentar parecer no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, devendo opinar pela aprovação para publicação, pela aprovação com restrições, sugerindo os pontos a serem alterados, ou pela rejeição.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador GEORGE LOPES LEITE
Diretor-Geral da Escola de Formação Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios – Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 05/07/2016, Edição N. 124, Fl. 05. Data de Publicação: 06/07/2016