Portaria SEEF 1 de 16/02/2023

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Secretaria da Escola de Formação Judiciária
PORTARIA SEEF 1 DE 16 DE FEVEREIRO 2023
Regulamenta a destinação orçamentária da Escola de Formação Judiciária do TJDFT para o ano de 2023 e as regras para o custeio, pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios-TJDFT, do reembolso de cursos de pós-graduação stricto sensu para magistrados (as).
O Diretor-Geral da Escola de Formação Judiciária -Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto na Portaria GPR 2272 de 12 de novembro de 2018 e suas alterações e a disponibilidade orçamentária da Escola de Formação Judiciária,
Resolve:
Art. 1º Serão ofertadas 4 (quatro) bolsas para custeio parcial de mestrado ou doutorado, no limite orçamentário de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para o ano de 2023.
Art. 2º O TJDFT custeará até 75% (setenta e cinco por cento) do valor das parcelas vincendas, a partir da aprovação da solicitação do (a) magistrado(a), compreendendo mensalidade ou anuidade, mediante comprovante de pagamento.
Art. 3º Caso o curso já esteja em andamento e parte do valor já tenha sido custeado pelo(a) candidato(a), caberá ao TJDFT o custeio de 75% das parcelas vincendas, a partir da data da aprovação da solicitação do(a) magistrado(a), pela Direção da Escola de Formação Judiciária.
Art. 4º Para solicitar o reembolso, o(a) magistrado(a) deverá cumprir todos os requisitos e condições dispostas na Portaria GPR 2272 e suas alterações.
Art. 5º O(A) magistrado(a) poderá solicitar o reembolso a qualquer tempo, e, para a concessão do benefício, será considerada a disponibilidade orçamentária na data em que o(a) magistrado(a) fizer a abertura do Processo Administrativo no SEI, desde que esteja com toda a documentação exigida no artigo 10.
Parágrafo único: Caso a documentação esteja incompleta a data a ser considerada será aquela em que o processo for saneado.
Art. 6º O reembolso total será limitado a R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) para cada vaga no curso de mestrado e R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) para cada vaga no curso de doutorado.
Art. 7º Caso haja restrição superveniente no orçamento anual da Escola, o valor descrito no art. 6º deste ato poderá sofrer redução, desobrigando o TJDFT à continuidade de ressarcimento.
Art. 8º Caso mais de um magistrado(a) abra o processo de solicitação do benefício no mesmo dia e horário será dada prioridade ao(à) magistrado(a) mais antigo.
Art. 9º As solicitações de custeio de pós-graduação recebidas pela Escola e ainda não contempladas serão analisadas quando da publicação deste ato, sendo considerada para a prioridade de concessão do benefício a data de abertura do processo no SEI, desde que esteja com toda a documentação exigida no art. 10.
Art. 10. O Processo criado no SEI do tipo “02.05.03.02 Capacitação - bolsa de estudo de pós-graduação - stricto sensu” deverá ser remetido à Secretaria da Escola de Formação Judiciária-SEEF com os seguintes documentos:
I - programa oficial do curso ou declaração da instituição de ensino contendo objetivo(s), carga horária, estrutura curricular/disciplinas do curso;
II - documento da instituição de ensino promotora do curso de pós-graduação com o resultado final da seleção do mestrado ou doutorado que o(a) magistrado(a) foi aprovado(a);
III - documento da instituição de ensino promotora do curso de pós-graduação, que comprove a matrícula ou a declaração de aluno(a) regular;
IV - autodeclaração de atendimento aos critérios, conforme modelo no Anexo I;
V - termo de compromisso conforme modelo do Anexo II;
VI -documento com a indicação da Sublinha de Pesquisa Jurídica do TJDFT ou, no caso de pesquisa administrativa, a Linha de Pesquisa que o seu curso de pós-graduação pode ser vinculado, conforme Portaria Conjunta 65/2019 (https://www.tjdft.jus.br/publicacoes/publicacoes-ociais/portarias-conjuntas-gpr-ecg/2019-1/portaria-conjunta-65-de-14-06-2019), Anexo III.
Art. 11. O(A) magistrado(a) contemplado com a bolsa de estudo assume o compromisso de:
I - juntar ao respectivo PA de solicitação no SEI a autodeclaração, preenchida e assinada, conforme modelo contido no Anexo I e o Termo de compromisso, conforme modelo Anexo II;
II - prestar as informações e esclarecimentos a respeito do curso e da instituição de ensino, dos valores efetivamente pagos, bem como de seu aproveitamento em cada disciplina, quando solicitado pela Escola de Formação Judiciária;
III - informar imediatamente qualquer alteração de data de início e conclusão do curso à Escola de Formação Judiciária, por meio do respectivo PA no SEI, sob pena de cancelamento do reembolso;
IV - juntar no respectivo PA no SEI, após a conclusão do curso, os seguintes documentos:
a) cópia do trabalho de conclusão do curso, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias;
b) cópia do histórico escolar e certificado ou diploma de conclusão do curso, no prazo de 6 (seis) meses;
V - disponibilizar o trabalho de conclusão de curso para publicação, arquivamento e consulta gratuita nos periódicos, veículos de comunicação e dependências do TJDFT;
VI - atender a convite do TJDFT para disseminação dos conhecimentos adquiridos.
Art. 12. Os casos não previstos neste ato e na Portaria GPR 2272 de 12 de novembro de 2018 e suas alterações serão resolvidos pelo Diretor-Geral da Escola de Formação Judiciária do TJDFT - Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro.
Brasília/DF, 16 de fevereiro de 2023.
Desembargador ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
Diretor-Geral da Escola de Formação Judiciária do TJDFT
Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 24/02/2023, EDIÇÃO N. 37, FLS. 122-125, DATA DE PUBLICAÇÃO: 27/02/2023
ANEXO I
MODELO DE AUTODECLARAÇÃO
Nome: ______________________________________
Matrícula: ____________
Lotação: _____________ Ramal: _____________
Em concordância com as normas e os procedimentos referentes à concessão de bolsa de pós-graduação mediante reembolso, estabelecidos na Portaria GPR 2.272 de 12 de novembro de 2018 e suas alterações, bem como neste ato normativo, declaro que:
( ) Pertenço ao quadro do Tribunal;
( ) Estou em efetivo exercício no TJDFT;
( ) Não estou sujeito à aposentadoria compulsória em período igual ao dobro do tempo do curso;
( ) Não tenho registro vigente de penalidade disciplinar, nem de Orientações Construtivas Formais, relacionadas a processo de conduta ética;
( ) Sou ocupante de cargo efetivo;
( ) Fui aprovado(a) em processo seletivo da instituição organizadora do curso.
Declaro, ainda, estar ciente de que as informações prestadas são de minha inteira responsabilidade e que, na hipótese de constatação de declaração falsa, serei eliminado (a) da seleção.
__________________, _____ de _____ de ________ .
_________________________________________
Assinatura do magistrado(a)
ANEXO II
MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE DE CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO
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Nome: |
Matrícula: |
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Lotação: |
Ramal: |
Pelo presente termo, comprometo-me a observar as normas e os procedimentos referentes à concessão de bolsa de pós-graduação mediante reembolso, estabelecidos na Portaria GPR 2272 de 12 de novembro de 2018 e suas alterações, bem como no neste ato normativo, e, em especial, comprometo-me a:
a) certificar que as informações prestadas em todo o processo de concessão de bolsa de pós-graduação são verdadeiras e autênticas e que estou ciente das responsabilidades legais por elas assumidas;
b) cumprir todos os prazos estabelecidos na Portaria GPR 2272 de 12 de novembro de 2018 e suas alterações;
c) apresentar toda documentação solicitada neste ato normativo e pela Portaria GPR 2272 de 12 de novembro de 2018 e suas alterações no decorrer do curso, observando a necessidade de entrega, a cada 30 dias, de comprovante de pagamento ou, contendo:
* nome e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica — CNPJ da instituição de ensino;
* comprovante de transação financeira com valor efetivamente pago;
* mês de referência ou parcela a que se refere o pagamento;
* data de vencimento da mensalidade;
* data do efetivo pagamento da mensalidade;
* declaração de aluno regular.
d) Apresentar, a cada semestre, declaração de aluno regular e histórico escolar;
e) prestar as informações e esclarecimentos a respeito do curso e da instituição de ensino, bem como de seu aproveitamento em cada disciplina, quando solicitado pela Escola de Formação Judiciária;
f) informar imediatamente qualquer alteração de data de início e conclusão do curso à Escola de Formação Judiciária, por meio do respectivo PA no SEI;
g) juntar no respectivo PA no SEI, após a conclusão do curso, os seguintes documentos:
* no prazo de até 120 (cento e vinte) dias após a conclusão do curso, cópia do trabalho de conclusão;
* no prazo de 6 (seis) meses, cópia do histórico escolar e certificado ou diploma de conclusão, salvo impossibilidade decorrente da instituição de ensino, devidamente comprovada.
h) permanecer vinculado ao TJDFT por período igual ao dobro da duração do curso de pós-graduação stricto sensu.
Estou ciente de que:
1) se incidir em alguma das hipóteses das alíneas do inciso I do art. 12 da Portaria GPR 2272 de 12 de novembro de 2018 e suas alterações, não farei jus ao reembolso das parcelas vincendas a partir da data da ocorrência da situação;
2) se incidir em alguma das hipóteses das alíneas do inciso II do art. 12 da Portaria GPR 2272 de 12 de novembro de 2018 e suas alterações, não farei jus ao reembolso das parcelas vincendas a partir da data da ocorrência da situação e, por isso, estou sujeito ao ressarcimento dos valores havidos pelo Tribunal no custeio da bolsa de pós-graduação, observado o devido processo legal;
3) a concessão de reembolso está sujeita à disponibilidade de recursos financeiros pela Escola de Formação Judiciária do TJDFT – Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro, a qual poderá, em caso de restrição superveniente em seu orçamento anual, reduzir os valores previstos neste ato normativo, desobrigando o TJDFT da continuidade de ressarcimento;
__________________, _____ de _____ de ________.
_________________________________________
Assinatura do magistrado(a)
ANEXO III
Indique a Sublinha de Pesquisa Jurídica do TJDFT ou, no caso de pesquisa administrativa, a Linha de Pesquisa que o seu curso de pós-graduação pode ser vinculado, conforme Portaria Conjunta 65/2019.
1 - Linha de Direito Processual, Sistemas de Justiça e Inovação:
( ) Sublinha Direito Processual Civil, Inovação, Justiça e Sociedade
( ) Sublinha Princípios do Processo Civil para Enfrentar a Letargia Processual
( ) Sublinha Mecanismos Processuais Penais
( ) Sublinha Novos Cenários Tecnológicos
( ) Sublinha Gestão de Processos
2 - Linha de Pesquisa Justiça Multiportas:
( ) Sublinha Autocomposição e Tratamento Adequado de Conflito
( ) Sublinha Democratização da Justiça, Justiça Comunitária, Processos Circulares e Restaurativos Voltados à Construção de Consensos, à Resolução de Conflitos e à Promoção da Coesão Social
( ) Sublinha Mecanismos de Proteção de Idosos, Mulheres, Crianças e Adolescentes
3 - Linha Jurídico Decisória:
( ) Sublinha Direitos Humanos e Políticas Públicas
( ) Sublinha Relações Jurídicas e a Sociedade da Informação
( ) Sublinha Criminologia e Direito Penal
( ) Sublinha Linguagem Jurídica e Decisões Judiciais
4 - Linha de Pesquisa Administrativa:
( ) Processos Internos
( ) Aprendizado e Crescimento
( ) Infraestrutura e Orçamento
( ) Tecnologia e Inovação
Brasília, ____de _______de __________
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Assinatura do(a) Magistrado(a)