Portaria SERH 63 de 08/03/2010

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria SERH
Número
63
Disponibilização
01/04/2014
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 
Gabinete da Secretaria de Recursos Humanos


PORTARIA SERH 63 DE 8 DE MARCO DE 2010


O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º Localizar o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) na(s) unidade(s) e data(s) indicada(s), conforme PA N. 3038/2010:

I - A partir de 04/03/2010, no(a) Tribunal do Júri de Ceilandia, CARLOS HENRIQUE LIMA PIRES DE OLIVEIRA, matrícula n. 307.794, Técnico Judiciário, Área Administrativa, anteriormente lotado no(a) 1º Tribunal do Júri de Ceilandia.

II - A partir de 04/03/2010, no(a) Tribunal do Júri de Ceilandia, GILMAR RODRIGUES DA SILVA, matrícula n. 312.034, Juiz de Direito, Área , anteriormente lotado no(a) 2º Tribunal do Júri de Ceilândia.

III - A partir de 04/03/2010, no(a) Tribunal do Júri de Ceilandia, HELIO FERREIRA DA CRUZ, matrícula n. 313.648, Técnico Judiciário, Área Administrativa, anteriormente lotado no(a) 2º Tribunal do Júri de Ceilândia.

IV - A partir de 04/03/2010, no(a) Tribunal do Júri de Ceilandia, MILENA DE SOUSA CAMELO, matrícula n. 313.753, Técnico Judiciário, Área Administrativa, anteriormente lotado no(a) 2º Tribunal do Júri de Ceilândia.

V - A partir de 04/03/2010, no(a) Tribunal do Júri de Ceilandia, VALDIRCE NASCIMENTO DA SILVA, matrícula n. 311.066, Técnico Judiciário, Área Administrativa, anteriormente lotado no(a) 1º Tribunal do Júri de Ceilandia.

VI - A partir de 04/03/2010, no(a) Tribunal do Júri de Ceilandia, VANTUIR SOARES DE OLIVEIRA, matrícula n. 312.880, Técnico Judiciário, Área Administrativa, anteriormente lotado no(a) 1º Tribunal do Júri de Ceilandia.


CELSO DE OLIVEIRA E SOUSA NETO

Secretário de Recursos Humanos

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO BOLETIM INTERNO