Instrução VIJ 2 DE 09/11/2016

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
INSTRUÇÃO VIJ 2 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2016
Disciplina o uso de equipamentos de segurança por Comissários de Proteção da Infância e da Juventude do Distrito Federal
O JUIZ DE DIREITO TITULAR DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL RENATO RODOVALHO SCUSSEL, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO que cabe a Seção de Apuração e Proteção fiscalizar o fiel cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO que compete a Seção de Apuração e Proteção fiscalizar as atividades desempenhadas pelos Comissários de Proteção;
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar o uso de equipamentos utilizados pelos Comissários de Proteção;
R E S O L V E:
Art. 1º Proibir o uso de cassetete retrátil, colete balístico, rotolight, algemas e arma de fogo de uso pessoal, no cumprimento das atividades desempenhas pelos Comissários de Proteção, até que sejam realizados estudos mais aprofundados para criação de mecanismos de controle efetivo que possibilitem a fiscalização das atividades na utilização dos referidos equipamentos.
Art. 2º Fica expressamente revogada a Instrução VIJ n.º 001/2016.
Art. 3º Eventuais dúvidas quanto à aplicação desta Instrução serão dirimidas pelo Juiz de Direito Titular desta Vara da Infância e Juventude.
Art. 4º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Encaminhem-se cópias desta Instrução à Corregedoria da Justiça do Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, bem como à Assessoria Técnica; à Seção de Apuração e Proteção e à Seção de Comunicação Institucional.
CONSIDERANDO que cabe a Seção de Apuração e Proteção fiscalizar o fiel cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO que compete a Seção de Apuração e Proteção fiscalizar as atividades desempenhadas pelos Comissários de Proteção;
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar o uso de equipamentos utilizados pelos Comissários de Proteção;
R E S O L V E:
Art. 1º Proibir o uso de cassetete retrátil, colete balístico, rotolight, algemas e arma de fogo de uso pessoal, no cumprimento das atividades desempenhas pelos Comissários de Proteção, até que sejam realizados estudos mais aprofundados para criação de mecanismos de controle efetivo que possibilitem a fiscalização das atividades na utilização dos referidos equipamentos.
Art. 2º Fica expressamente revogada a Instrução VIJ n.º 001/2016.
Art. 3º Eventuais dúvidas quanto à aplicação desta Instrução serão dirimidas pelo Juiz de Direito Titular desta Vara da Infância e Juventude.
Art. 4º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Encaminhem-se cópias desta Instrução à Corregedoria da Justiça do Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, bem como à Assessoria Técnica; à Seção de Apuração e Proteção e à Seção de Comunicação Institucional.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
RENATO RODOVALHO SCUSSEL
Juiz de Direito da Vara da Infância e Juventude do Distrito Federal