Instrução VIJ 1/2016

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
INSTRUÇÃO VIJ 1/2016
Disciplina o uso de equipamentos de segurança por Comissários de Proteção da Infância e da Juventude do Distrito Federal
O JUIZ DE DIREITO TITULAR DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL RENATO RODOVALHO SCUSSEL, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º Disciplinar o uso de equipamentos de segurança pelos Comissários de Proteção da Infância e da Juventude do Distrito Federal, nos termos do decidido no PA-VIJ 00.082/2016:
I - Aos Comissários de Proteção da Infância e da Juventude, em geral, será permitido o uso de cassetete retrátil e colete balístico desde que de forma dissimulada;
II - Aos Comissários de Proteção da Infância e da Juventude que desempenham as atribuições de risco, previstas na Portaria VIJ n.º 005/2012 e Ordem de Serviço VIJ n.º 004/2012, será autorizado o uso de cassetete retrátil, algemas, colete balístico e armamento pessoal com porte requisitado por este Juízo;
Parágrafo Único – O uso de algemas deverá ser excepcional e sempre justificado por escrito, nos termos do Decreto n.º 8.858, de 26 de setembro de 2016.
Art. 2º A utilização de rotolight é permitida somente nos veículos oficiais da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal.
Art. 3º Eventuais dúvidas quanto à aplicação desta Instrução serão dirimidas pelo Juiz de Direito Titular desta Vara da Infância e Juventude.
Art. 4º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Encaminhem-se cópias desta Instrução à Corregedoria da Justiça do Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, bem como à Assessoria Técnica; à Seção de Apuração e Proteção e à Seção de Comunicação Institucional.
R E S O L V E:
Art. 1º Disciplinar o uso de equipamentos de segurança pelos Comissários de Proteção da Infância e da Juventude do Distrito Federal, nos termos do decidido no PA-VIJ 00.082/2016:
I - Aos Comissários de Proteção da Infância e da Juventude, em geral, será permitido o uso de cassetete retrátil e colete balístico desde que de forma dissimulada;
II - Aos Comissários de Proteção da Infância e da Juventude que desempenham as atribuições de risco, previstas na Portaria VIJ n.º 005/2012 e Ordem de Serviço VIJ n.º 004/2012, será autorizado o uso de cassetete retrátil, algemas, colete balístico e armamento pessoal com porte requisitado por este Juízo;
Parágrafo Único – O uso de algemas deverá ser excepcional e sempre justificado por escrito, nos termos do Decreto n.º 8.858, de 26 de setembro de 2016.
Art. 2º A utilização de rotolight é permitida somente nos veículos oficiais da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal.
Art. 3º Eventuais dúvidas quanto à aplicação desta Instrução serão dirimidas pelo Juiz de Direito Titular desta Vara da Infância e Juventude.
Art. 4º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Encaminhem-se cópias desta Instrução à Corregedoria da Justiça do Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, bem como à Assessoria Técnica; à Seção de Apuração e Proteção e à Seção de Comunicação Institucional.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
RENATO RODOVALHO SCUSSEL
Juiz de Direito da Vara da Infância e Juventude do Distrito Federal