Instrução VIJ 1/2016

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Serventias Judiciais
Disponibilização
09/11/2016
Publicação
25/03/2019
Origem
INTERNA/LEGADO
Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


INSTRUÇÃO VIJ 1/2016


Disciplina o uso de equipamentos de segurança por Comissários de Proteção da Infância e da Juventude do Distrito Federal

O JUIZ DE DIREITO TITULAR DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL RENATO RODOVALHO SCUSSEL, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º Disciplinar o uso de equipamentos de segurança pelos Comissários de Proteção da Infância e da Juventude do Distrito Federal, nos termos do decidido no PA-VIJ 00.082/2016:

I - Aos Comissários de Proteção da Infância e da Juventude, em geral, será permitido o uso de cassetete retrátil e colete balístico desde que de forma dissimulada;

II - Aos Comissários de Proteção da Infância e da Juventude que desempenham as atribuições de risco, previstas na Portaria VIJ n.º 005/2012 e Ordem de Serviço VIJ n.º 004/2012, será autorizado o uso de cassetete retrátil, algemas, colete balístico e armamento pessoal com porte requisitado por este Juízo;

Parágrafo Único – O uso de algemas deverá ser excepcional e sempre justificado por escrito, nos termos do Decreto n.º 8.858, de 26 de setembro de 2016.

Art. 2º A utilização de rotolight é permitida somente nos veículos oficiais da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal.

Art. 3º Eventuais dúvidas quanto à aplicação desta Instrução serão dirimidas pelo Juiz de Direito Titular desta Vara da Infância e Juventude.

Art. 4º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Encaminhem-se cópias desta Instrução à Corregedoria da Justiça do Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, bem como à Assessoria Técnica; à Seção de Apuração e Proteção e à Seção de Comunicação Institucional.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.


RENATO RODOVALHO SCUSSEL
Juiz de Direito da Vara da Infância e Juventude do Distrito Federal

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 09/11/2016, EDIÇÃO N. 209, FL. 724. DATA DE PUBLICAÇÃO: 10/11/2016