Portaria 2JFPDF 3 de 18/03/2016

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA 3 DE 18 DE MARÇO DE 2016
PARA CIÊNCIA DAS PARTES E ADVOGADOS A Doutora CARMEN NÍCEA BITTENCOURT MAIA VIEIRA, Juíza de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública da Circunscrição Judiciária de Brasília, Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no artigo 152, §1º, do Código de Processo Civil, bem como no artigo 1º, inciso II, e no artigo 97, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, visando dar maior instrumentalidade aos feitos em curso perante este Juízo e atenta ainda aos princípios da celeridade e da economia processual,
RESOLVE
fixar o dia de quarta-feira, de 17 às 18 horas, para que advogados sem procuração possam, mediante certificação nos autos, obter cópia de processos em andamento, desde que acompanhados por servidor, salvo se tramitarem em segredo de justiça ou sob sigilo.
RESOLVE
fixar o dia de quarta-feira, de 17 às 18 horas, para que advogados sem procuração possam, mediante certificação nos autos, obter cópia de processos em andamento, desde que acompanhados por servidor, salvo se tramitarem em segredo de justiça ou sob sigilo.
CARMEN NICEA BITTENCOURT MAIA VIEIRA
Juíza de Direito