Portaria 2JFPDF 4 de 01/12/2016

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA 4 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2016
A Doutora CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT, MMª Juíza de Direito do SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Provimento Geral da Corregedoria, artigo 2º, inciso X, e parágrafos,
CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS 2016.00.2.021967-8, disponibilizada no DJ-E na data de 01/12/2016, fls. 319/320, que determina a suspensão dos processos pendentes, cujo assunto corresponde à concessão da Gratificação de Atividade de Ensino Especial a professores da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal que atuam em turmas de ensino regular em que são inseridos alunos portadores de necessidades especiais,
RESOLVE:
SUSPENDER, a partir do dia 2 de dezembro de 2016, o trâmite dos processos pendentes de julgamento relativos à referida matéria, devendo permanecer no estado em que se encontram até determinação ulterior.
CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS 2016.00.2.021967-8, disponibilizada no DJ-E na data de 01/12/2016, fls. 319/320, que determina a suspensão dos processos pendentes, cujo assunto corresponde à concessão da Gratificação de Atividade de Ensino Especial a professores da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal que atuam em turmas de ensino regular em que são inseridos alunos portadores de necessidades especiais,
RESOLVE:
SUSPENDER, a partir do dia 2 de dezembro de 2016, o trâmite dos processos pendentes de julgamento relativos à referida matéria, devendo permanecer no estado em que se encontram até determinação ulterior.
PUBLIQUE-SE. AFIXE-SE UMA VIA NO PAINEL DE AVISOS DO JUÍZO. CUMPRA-SE.
CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
Juíza de Direito