Portaria 2VCRTAG 1 de 25/01/2016

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA 1 DE 25 DE JANEIRO DE 2016
Dispõe sobre o perdimento de armas brancas, objetos diversos, armas de fogo e munições que se encontram sob custódia da Central de Guarda de Objetos de Crime - CEGOC e pendentes de manifestação do Juízo a respeito da destinação a ser dada.
O Doutor WAGNO ANTÔNIO DE SOUZA, Juiz de Direito da Segunda Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Taguatinga/DF, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no art. 1º e art. 19 do Provimento Geral da Corregedoria;
CONSIDERANDO os relatórios anuais enviados pela Central de Guarda de Objetos de Crime - CEGOC, com grande quantidade de objetos apreendidos;
CONSIDERANDO a pendência de destinação a ser dada a armas brancas, armas de fogo, munições e materiais diversos apreendidos nos feitos que já se encontram arquivados;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 122, 123 e 124 do Código de Processo Penal;
CONSIDERANDO que a eventual análise individual dos autos, a fim de determinar o perdimento dos respectivos bens demandaria esforço desnecessário;
CONSIDERANDO finalmente a dificuldade de manutenção e deterioração permanente dos objetos apreendidos e não reclamados pelas partes;
RESOLVE:
Art. 1º - Decretar o perdimento, por meio desta Portaria, dos materiais/armas/objetos apreendidos e não reclamados, relacionados a autos de processos já findos, que se encontram sob a custódia da CEGOC.
Art. 2º - A Secretaria deste Juízo Criminal deverá providenciar o encaminhamento à CEGOC da relação dos materiais/ armas/objetos, cujo perdimento se determina no presente ato, para adoção das medidas pertinentes.
Art. 3º - Para efeito de Publicidade dos atos jurisdicionais, bem como para ciência às partes interessadas, afixe-se o presente expediente nos átrios deste Juízo Criminal.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WAGNO ANTONIO DE SOUZA
Juiz de Direito