Portaria 2VCRTAG 4 de 27/10/2016

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA 4 DE 27 DE OUTUBRO DE 2016
Dispõe sobre o perdimento de objetos diversos que se encontram sob custódia do cartório pendentes de manifestação do Juízo a respeito da destinação a ser dada.
O Doutor WAGNO ANTÔNIO DE SOUZA, Juiz de Direito da Segunda Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Taguatinga/DF, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º e art. 19 do Provimento Geral da Corregedoria;
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º e art. 19 do Provimento Geral da Corregedoria;
CONSIDERANDO a existência de alguns materiais apreendidos e que ainda estão sob a custódia do cartório deste Juízo;
CONSIDERANDO a pendência de destinação a ser dada aos materiais diversos apreendidos nos feitos que já se encontrem arquivados;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 122, 123 e 124 do Código de Processo Penal;
CONSIDERANDO que a eventual análise individual dos autos, a fim de determinar o perdimento dos respectivos bens demandaria esforço desnecessário;
CONSIDERANDO finalmente a dificuldade de manutenção e deterioração permanente dos objetos apreendidos e não reclamados pelas partes;
RESOLVE:
Art. 1º - Decretar o perdimento, por meio desta Portaria, dos materiais/bens diversos apreendidos e não reclamados, relacionados a autos de processos já findos, que se encontram sob a custódia do cartório da 2ª Vara Criminal de Taguatinga/DF.
Art. 2º - A Secretaria deste Juízo Criminal deverá providenciar o encaminhamento à CEGOC da relação os materiais, cujo perdimento se determina no presente ato, para adoção das medidas pertinentes.
Art. 3º - A Central de Guarda de Objetos de Crime - CEGOC deverá providenciar o recolhimento dos materiais relacionados perante o cartório da 2ª Vara Criminal de Taguatinga/DF, cuja perda fica determinada neste ato.
Art. 4º - Para efeito de Publicidade dos atos jurisdicionais, bem como para ciência às partes interessadas, afixese o presente expediente nos átrios deste Juízo Criminal.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WAGNO ANTONIO DE SOUZA
Juiz de Direito