Portaria VIJ 19 de 25/05/2016

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Serventias Judiciais
Número
19
Disponibilização
27/05/2016
Publicação
25/03/2019
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


PORTARIA VIJ 19 DE 25 DE MAIO DE 2016

Dispõe sobre a suspensão das atividades regulares de fiscalização em eventos, shows, festas e outras solicitações de órgãos públicos por Comissários de Proteção da Infância e da Juventude.

O JUIZ DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL, RENATO RODOVALHO SCUSSEL, no uso de suas atribuições legais;

Considerando a restrição orçamentária imposta ao Poder Judiciário da União para o exercício de 2016;

Considerando o que dispõe a Portaria Conjunta nº 28 de 4 de abril de 2016 do Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios que trata do estabelecimento de políticas de adequação orçamentária de despesas;

Considerando o que dispõe a Portaria VIJ nº 005 de 18 de março de 2016 que trata da redução de gastos em razão de cortes orçamentários;

Considerando que cabe a Seção de Apuração e Proteção fiscalizar o fiel cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente;

RESOLVE:

Art. 1º Suspender por 60 (sessenta) dias as atividades regulares de fiscalização em eventos, shows, festas e solicitações formuladas por órgãos públicos, a partir de 1º de junho de 2016.

Art. 2º Excetuam-se da suspensão das atividades regulares os acolhimentos e encaminhamentos de crianças e adolescentes às unidades de acolhimento, cumprimento de medidas urgentes e mandados em geral, ocasião em que servidores ou comissários de proteção da infância e da  juventude serão designados pela Supervisão da Seção de Apuração e Proteção.

Art. 3º Nos casos excepcionais de fiscalização em qualquer evento, shows, festas ou outras atividades demandadas no período mencionado, este será realizado por servidores ou comissários de proteção da infância e da juventude que serão convocados para os fins específicos.

Art. 4º Encaminhe-se cópia desta Portaria à Assessoria Técnica deste Juízo, Secretaria Judicial, Seção de Apuração e Proteção e Seção de Comunicação Institucional.

Art. 5º Encaminhe-se cópia desta Portaria à Corregedoria do Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º, inciso III, do Provimento Geral da Corregedoria.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.


RENATO RODOVALHO SCUSSEL
Juiz de Direito da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 27/05/2016, EDIÇÃO N. 97, FLS. 681/682. DATA DE PUBLICAÇÃO: 30/05/2016