Portaria VIJ 20 de 13/06/2016

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA VIJ 20 DE 13 DE JUNHO DE 2016
Dispõe sobre a suspensão temporária da realização das audiências concentradas nas entidades de acolhimento do Distrito Federal.
O JUIZ DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL, RENATO RODOVALHO SCUSSEL, no uso de suas atribuições legais;
Considerando a restrição orçamentária imposta ao Poder Judiciário da União para o exercício de 2016;
Considerando o que dispõe a Portaria Conjunta nº 28 de 4 de abril de 2016 do Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios que trata do estabelecimento de políticas de adequação orçamentária de despesas;
Considerando o que dispõe a Portaria VIJ nº 005 de 18 de março de 2016 que trata da redução de gastos em razão de cortes orçamentários;
Considerando o déficit numérico de servidores que atinge os setores desta Vara Especializada vinculadas à prestação jurisdicional;
RESOLVE:
Art. 1º Suspender durante o ano de 2016 a realização das Audiências Concentradas nas dependências das entidades de acolhimento, tendo em vista o enorme custo de deslocamento para as 16 (dezesseis) entidades cadastradas no Distrito Federal e remanejamento dos servidores para a realização dos atos processuais.
Art. 2º Nomear as servidoras Cristina Benvindo Nunes Rosas, Analista Judiciário, matrícula 318117, e Nathalia Guarilha Alves Jabour, Analista Judiciário, matrícula 318192, para acompanhar a situação de crianças e adolescentes acolhidos, observando a necessidade de reavaliação de cada uma das medidas protetivas de acolhimento aplicadas, diante do caráter excepcional e provisório.
Art. 3º Determinar a expedição de ofício, encaminhando-se cópia desta Portaria:
I – Ao Dirigente/Coordenador de todas as entidades de acolhimento;
II – À Secretaria de Estado de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos –SEDESTMIDH;
III – À Subsecretaria de Proteção da Criança e do Adolescente - SUBPROTECA;
IV – À Defensoria Pública desta Vara Especializada;
V – À Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude do Distrito Federal.
Art. 4º Determinar que seja comunicado neste Juízo, encaminhando-se cópia desta Portaria à Assessoria Técnica, à Seção de Fiscalização, Orientação e Acompanhamento de Entidades – SEFAE, à Seção de Colocação em Família Substituta – SEFAM, à Assessoria Jurídica, à Secretaria Judicial, à Rede Solidária Anjos do Amanhã, à Coordenação das Salas de Audiência, à Diretoria-Geral Administrativa, ao Gabinete dos Juízes Substitutos e à Seção de Comunicação Institucional desta Vara Especializada.
Art. 5º Determinar que seja encaminhada cópia desta Portaria à Corregedoria do Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º, inciso III, do Provimento Geral da Corregedoria.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
RENATO RODOVALHO SCUSSEL
Juiz de Direito da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal