Portaria VIJ 32 de 05/12/2016

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA VIJ 32 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2016
Dispõe sobre a designação de servidores para assinar guia nacional de acolhimento e guia nacional de desligamento.
O JUIZ DE DIREITO TITULAR DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL RENATO RODOVALHO SCUSSEL, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto na Instrução Normativa nº 003 de 03 de novembro de 2009 do Conselho Nacional de Justiça, acerca da instituição da guia nacional de acolhimento e da guia nacional de desligamento, referentes a crianças e/ou adolescentes em cumprimento da medida protetiva prevista no artigo 101, inciso VII do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Considerando a necessidade de priorizar a tramitação processual de autos referentes a crianças ou adolescentes em cumprimento de medida protetiva de acolhimento institucional; Considerando a necessidade de dotar de celeridade e agilidade a execução das atividades da Secretaria Judicial;
Considerando que as guias de acolhimento e de desligamento têm caráter de certificação processual e se fazem acompanhar de cópias dos processos a que se referem; Considerando o disposto no artigo 1º, § 2º da Instrução Normativa nº 003/2009/CNJ ao dispor que, em casos de urgência, a autoridade judiciária permitirá a expedição de guias de acolhimento por terceiros por ele autorizados;
R E S O L V E:
Art. 1º AUTORIZAR os servidores abaixo designados para rubricar e assinar todas as guias nacionais de acolhimento e de desligamento expedidas nos autos de processos afetos à execução de medida de proteção de acolhimento institucional em tramitação no Juízo da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal. A saber:
1) CRISTINA FERREIRA VITALINO, analista judiciário, matrícula nº 309.765;
2) ANA MARIA FIGUEIREDO TORRES COELHO, técnico judiciário, matrícula nº 312.749; e
3) DANIELA ALBUQUERQUE GOMES GONÇALVES,técnico judiciário, matrícula nº 309.523.
Art. 2º Encaminhe-se esta Portaria à Corregedoria da Justiça do Distrito Federal, à Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude do Governo do Distrito Federal, ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, à Defensoria Pública do Distrito Federal, em atuação na Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal, às entidades de acolhimento constantes no Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas/CNJ, à Assessoria Jurídica da VIJ e a Assessoria Técnica da VIJ, bem como a Coordenadoria da Infância e da Juventude do Distrito Federal - CIJ/DF, conforme diposto no artigo 1º incisos II, III e VI do Provimento-Geral da Corregedoria.
Considerando a necessidade de priorizar a tramitação processual de autos referentes a crianças ou adolescentes em cumprimento de medida protetiva de acolhimento institucional; Considerando a necessidade de dotar de celeridade e agilidade a execução das atividades da Secretaria Judicial;
Considerando que as guias de acolhimento e de desligamento têm caráter de certificação processual e se fazem acompanhar de cópias dos processos a que se referem; Considerando o disposto no artigo 1º, § 2º da Instrução Normativa nº 003/2009/CNJ ao dispor que, em casos de urgência, a autoridade judiciária permitirá a expedição de guias de acolhimento por terceiros por ele autorizados;
R E S O L V E:
Art. 1º AUTORIZAR os servidores abaixo designados para rubricar e assinar todas as guias nacionais de acolhimento e de desligamento expedidas nos autos de processos afetos à execução de medida de proteção de acolhimento institucional em tramitação no Juízo da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal. A saber:
1) CRISTINA FERREIRA VITALINO, analista judiciário, matrícula nº 309.765;
2) ANA MARIA FIGUEIREDO TORRES COELHO, técnico judiciário, matrícula nº 312.749; e
3) DANIELA ALBUQUERQUE GOMES GONÇALVES,técnico judiciário, matrícula nº 309.523.
Art. 2º Encaminhe-se esta Portaria à Corregedoria da Justiça do Distrito Federal, à Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude do Governo do Distrito Federal, ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, à Defensoria Pública do Distrito Federal, em atuação na Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal, às entidades de acolhimento constantes no Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas/CNJ, à Assessoria Jurídica da VIJ e a Assessoria Técnica da VIJ, bem como a Coordenadoria da Infância e da Juventude do Distrito Federal - CIJ/DF, conforme diposto no artigo 1º incisos II, III e VI do Provimento-Geral da Corregedoria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
RENATO RODOVALHO SCUSSEL
Juiz de Direito da Vara da Infância e Juventude do Distrito Federal