Portaria VIJ 32 de 05/12/2016

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Serventias Judiciais
Número
32
Disponibilização
12/12/2016
Publicação
25/03/2019
Origem
INTERNA/LEGADO
Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


PORTARIA VIJ 32 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2016

Dispõe sobre a designação de servidores para assinar guia nacional de acolhimento e guia nacional de desligamento.

O JUIZ DE DIREITO TITULAR DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL RENATO RODOVALHO SCUSSEL, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto na Instrução Normativa nº 003 de 03 de novembro de 2009 do Conselho Nacional de Justiça, acerca da instituição da guia nacional de acolhimento e da guia nacional de desligamento, referentes a crianças e/ou adolescentes em cumprimento da medida protetiva prevista no artigo 101, inciso VII do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Considerando a necessidade de priorizar a tramitação processual de autos referentes a crianças ou adolescentes em cumprimento de medida protetiva de acolhimento institucional; Considerando a necessidade de dotar de celeridade e agilidade a execução das atividades da Secretaria Judicial;

Considerando que as guias de acolhimento e de desligamento têm caráter de certificação processual e se fazem acompanhar de cópias dos processos a que se referem; Considerando o disposto no artigo 1º, § 2º da Instrução Normativa nº 003/2009/CNJ ao dispor que, em casos de urgência, a autoridade judiciária permitirá a expedição de guias de acolhimento por terceiros por ele autorizados;

R E S O L V E:

Art. 1º AUTORIZAR os servidores abaixo designados para rubricar e assinar todas as guias nacionais de acolhimento e de desligamento expedidas nos autos de processos afetos à execução de medida de proteção de acolhimento institucional em tramitação no Juízo da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal. A saber:

1) CRISTINA FERREIRA VITALINO, analista judiciário, matrícula nº 309.765;

2) ANA MARIA FIGUEIREDO TORRES COELHO, técnico judiciário, matrícula nº 312.749; e

3) DANIELA ALBUQUERQUE GOMES GONÇALVES,técnico judiciário, matrícula nº 309.523.

Art. 2º Encaminhe-se esta Portaria à Corregedoria da Justiça do Distrito Federal, à Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude do Governo do Distrito Federal, ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, à Defensoria Pública do Distrito Federal, em atuação na Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal, às entidades de acolhimento constantes no Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas/CNJ, à Assessoria Jurídica da VIJ e a Assessoria Técnica da VIJ, bem como a Coordenadoria da Infância e da Juventude do Distrito Federal - CIJ/DF, conforme diposto no artigo 1º incisos II, III e VI do Provimento-Geral da Corregedoria.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.


RENATO RODOVALHO SCUSSEL
Juiz de Direito da Vara da Infância e Juventude do Distrito Federal

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 12/12/2016, EDIÇÃO N. 230, FL. 646. DATA DE PUBLICAÇÃO: 13/12/2016