Portaria 1JECCRSOB 1 de 15/02/2017

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA 1 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2017
A Doutora ÉRIKA SOUTO CAMARGO, MMª Juíza de Direito do PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRADINHO - CÍVEL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Provimento Geral da Corregedoria, artigo 2º, inciso X, e parágrafos,
RESOLVE:
I -Designar o dia 7 de março de 2017 para o início da Inspeção Ordinária Anual;
II - Facultar aos interessados, bem como aos senhores advogados, membros do Minitério Público e da Defensoria Pública, a formalização de eventuais sugestões e/ou reclamações, no horário de expediente forense;
RESOLVE:
I -Designar o dia 7 de março de 2017 para o início da Inspeção Ordinária Anual;
II - Facultar aos interessados, bem como aos senhores advogados, membros do Minitério Público e da Defensoria Pública, a formalização de eventuais sugestões e/ou reclamações, no horário de expediente forense;
III - Esta inspeção objetiva verificar a regularidade do percentual de processo em tramitação, estipulado no Provimento citado, perante este Juízo, bem como os demais requisitos previstos no art. 3º do Provimento Geral;
IV - Intimar os senhores advogados a devolverem os processos com excesso de carga, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a fim de que sejam inspecionados, sendo que o não cumprimento implicará na aplicação de medidas legais cabíveis;
V - Informar que, durante a realização da inspeção, os prazos não serão suspensos, assim como não haverá prejuízo para o atendimento ao público;
VI - Determinar que sejam oficiados os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargador-Corregedordo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil -Seccional DF e ao Defensor Público-Geral da Defensoria Pública do Distrito Federa, remetendolhes cópia deste documento. Sede do Juízo: Quadra Central, Ed. Fórum, Bl. B, sala B-24 - Sobradinho/DF.
IV - Intimar os senhores advogados a devolverem os processos com excesso de carga, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a fim de que sejam inspecionados, sendo que o não cumprimento implicará na aplicação de medidas legais cabíveis;
V - Informar que, durante a realização da inspeção, os prazos não serão suspensos, assim como não haverá prejuízo para o atendimento ao público;
VI - Determinar que sejam oficiados os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargador-Corregedordo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil -Seccional DF e ao Defensor Público-Geral da Defensoria Pública do Distrito Federa, remetendolhes cópia deste documento. Sede do Juízo: Quadra Central, Ed. Fórum, Bl. B, sala B-24 - Sobradinho/DF.
ERIKA SOUTO CAMARGO
Juíza de Direito