Portaria 2VCRTAG 3 de 24/04/2017

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Dispõe sobre as alterações realizadas na Portaria n. 02 de 22 de fevereiro de 2017 do Juízo, acerca dos atos meramente ordinatórios a serem praticados pelo Diretor de Secretaria, ou pelo seu substituto, ou pelo servidor designado.
O Doutor WAGNO ANTÔNIO DE SOUZA, Juiz de Direito Titular da Segunda Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Taguatinga, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem o artigo 1º, incisos I e IX, do Provimento Geral da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
RESOLVE:
Art. 1º - Esta Portaria altera os incisos XVI, XX, XLIII e XLVII da Portaria n. 02 de 22 de fevereiro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
(...)
XVI - Expedir nova comunicação processual de citação e/ou intimação, caso fornecido novo endereço, bem como, se o caso, expedir carta precatória subscrita pelo magistrado;
(...)
XX - Considerar o lapso de até 5 dias, para as petições entregues no drive thru - protocolo integrado, ao certificar a ausência de manifestação das partes;
(...)
XLIII - Reiterar, por até três vezes, nos processos de réu solto, os ofícios não respondidos em até um mês da data assinada no expediente; fazendo conclusão dos autos na hipótese de a solicitação não ser atendida;
(...)
XLVII - Intimar o acusado para que compareça em juízo, no prazo de 10 dias, para justificar em igual prazo, o motivo de eventual descumprimento de alguma das condições estabelecidas no acordo firmado, sob pena de revogação do benefício;
(...)
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.