Portaria 8VCBSB 1 de 18 de julho de 2017

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA 1 DE 18 DE JULO DE 2017
O Doutor LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO, MMº Juiz de Direito da OITAVA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Provimento Geral da Corregedoria, artigo 1º, inciso II,
RESOLVE:
Artigo 1º - Incumbe ao Diretor de Secretaria e demais servidores, sem prejuízo de outras delegações:
I - proceder à pratica da redistribuição, no âmbito do sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, dos cumprimentos de sentença indevidamente distribuídos ao juízo, em razão de não guardarem relação com feito que tenha tramitdado neste juízo da Oitava Vara Civel de Brasilia;
II - assinar os expedientes que instrumentam os atos de comunicação, exceto aqueles que resultem em constrição patrimonial ou se reportem a outro juízo.
Artigo 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RESOLVE:
Artigo 1º - Incumbe ao Diretor de Secretaria e demais servidores, sem prejuízo de outras delegações:
I - proceder à pratica da redistribuição, no âmbito do sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, dos cumprimentos de sentença indevidamente distribuídos ao juízo, em razão de não guardarem relação com feito que tenha tramitdado neste juízo da Oitava Vara Civel de Brasilia;
II - assinar os expedientes que instrumentam os atos de comunicação, exceto aqueles que resultem em constrição patrimonial ou se reportem a outro juízo.
Artigo 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
Juiz de Direito