Portaria VEF 2 de 06/03/2018

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA 2 DE 06 DE MARÇO DE 2018
O DOUTOR WEISS WEBBER ARAÚJO CAVALCANTE, MM. Juiz de Direito da Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 3º, parágrafo único, e 10, caput, da Portaria Conjunta nº 99 do TJDFT, de 4 de novembro de 2016 (alterada pela Portaria Conjunta nº 2 do TJDFT, de 24 de janeiro de 2018);
CONSIDERANDO a renúncia dos prazos previstos nos supracitados dispositivos legais, nos termos do Ofício SEI-GDF nº 26/2018 - PGDF/PROFIS, de 5 de fevereiro de 2018;
CONSIDERANDO o Despacho GC 0373432 proferido no PA SEI 0002455/2018;
CONSIDERANDO a digitalização de mais de 380.000 (trezentos e oitenta mil) processos da Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal e a necessidade de imprimir celeridade ao trâmite processual;
RESOLVE:
Artigo 1º - Determinar que a Secretaria não promova a abertura dos prazos previstos nos artigos 3º, parágrafo único, e 10, caput, da Portaria Conjunta nº 99 do TJDFT, de 4 de novembro de 2016 (alterada pela Portaria Conjunta nº 2 do TJDFT, de 24 de janeiro de 2018) para a Fazenda Pública do Distrito Federal.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data. Afixe-se cópia da presente Portaria no local de costume para ciência de todos os interessados, especialmente dos ilustres Advogados que militam no Fórum.
Publique-se. Cumpra-se.
Brasília-DF, 6 de março de 2018.
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 3º, parágrafo único, e 10, caput, da Portaria Conjunta nº 99 do TJDFT, de 4 de novembro de 2016 (alterada pela Portaria Conjunta nº 2 do TJDFT, de 24 de janeiro de 2018);
CONSIDERANDO a renúncia dos prazos previstos nos supracitados dispositivos legais, nos termos do Ofício SEI-GDF nº 26/2018 - PGDF/PROFIS, de 5 de fevereiro de 2018;
CONSIDERANDO o Despacho GC 0373432 proferido no PA SEI 0002455/2018;
CONSIDERANDO a digitalização de mais de 380.000 (trezentos e oitenta mil) processos da Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal e a necessidade de imprimir celeridade ao trâmite processual;
RESOLVE:
Artigo 1º - Determinar que a Secretaria não promova a abertura dos prazos previstos nos artigos 3º, parágrafo único, e 10, caput, da Portaria Conjunta nº 99 do TJDFT, de 4 de novembro de 2016 (alterada pela Portaria Conjunta nº 2 do TJDFT, de 24 de janeiro de 2018) para a Fazenda Pública do Distrito Federal.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data. Afixe-se cópia da presente Portaria no local de costume para ciência de todos os interessados, especialmente dos ilustres Advogados que militam no Fórum.
Publique-se. Cumpra-se.
Brasília-DF, 6 de março de 2018.
WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
Juiz de Direito