Portaria VEF 2 de 06/03/2018

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Serventias Judiciais
Número
2
Disponibilização
07/03/2018
Publicação
25/03/2019
Origem
INTERNA/LEGADO
Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


PORTARIA 2 DE 06 DE MARÇO DE 2018


O DOUTOR WEISS WEBBER ARAÚJO CAVALCANTE, MM. Juiz de Direito da Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 3º, parágrafo único, e 10, caput, da Portaria Conjunta nº 99 do TJDFT, de 4 de novembro de 2016 (alterada pela Portaria Conjunta nº 2 do TJDFT, de 24 de janeiro de 2018);

CONSIDERANDO a renúncia dos prazos previstos nos supracitados dispositivos legais, nos termos do Ofício SEI-GDF nº 26/2018 - PGDF/PROFIS, de 5 de fevereiro de 2018;

CONSIDERANDO o Despacho GC 0373432 proferido no PA SEI 0002455/2018;

CONSIDERANDO a digitalização de mais de 380.000 (trezentos e oitenta mil) processos da Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal e a necessidade de imprimir celeridade ao trâmite processual;

RESOLVE:

Artigo 1º - Determinar que a Secretaria não promova a abertura dos prazos previstos nos artigos 3º, parágrafo único, e 10, caput, da Portaria Conjunta nº 99 do TJDFT, de 4 de novembro de 2016 (alterada pela Portaria Conjunta nº 2 do TJDFT, de 24 de janeiro de 2018) para a Fazenda Pública do Distrito Federal.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data. Afixe-se cópia da presente Portaria no local de costume para ciência de todos os interessados, especialmente dos ilustres Advogados que militam no Fórum.

Publique-se. Cumpra-se.

Brasília-DF, 6 de março de 2018.

WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
Juiz de Direito

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 07/03/2018, EDIÇÃO N. 44, FL. 1385. DATA DE PUBLICAÇÃO: 08/03/2018