Portaria VTJDTSOB 3 de 12/03/2018

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Serventias Judiciais
Número
3
Disponibilização
14/03/2018
Publicação
25/03/2019
Origem
INTERNA/LEGADO
Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência


PORTARIA 3 DE 12 DE MARÇO DE 2018


A Doutora IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO, MMª Juíza de Direito da TRIBUNAL DO JÚRI E VARA DOS DELITOS DE TRÂNSITO DE SOBRADINHO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Provimento Geral da Corregedoria, artigo 2º, inciso X, e parágrafos, CONSIDERANDO a existência de pauta já organizada para as sessões plenárias do mês de abril, referentes ao Tribunal do Júri de Sobradinho/DF, a teor do disposto nos arts. 429 e seguintos do CPP, constando, dentre elas, processos de réus presos; 

CONSIDERANDO que o sorteio dos jurados que atuarão na mencionada reunião periódica foi realizado no dia 06 de março 2018;

CONSIDERANDO a deflagração da greve dos Oficiais de Justiça deste Tribunal, iniciada no dia 1º de março de 2018;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria GC 189 de 1º de dezembro de 2017, a qual regulamenta a distribuição e a redistribuição de mandado judicial neste Tribunal;

CONSIDERANDO a deflagração da greve dos Correios em 12 de março de 2018, impossibilitando a intimação dos jurados sorteados por meio de carta;

CONSIDERANDO a devolução de inúmeros mandados de intimação pelos Oficiais de Justiça a este Juízo sem cumprimento,

RESOLVE:

Art. 1º. A intimação dos jurados sorteados para a reunião periódica do mês de abril de 2018 deverá se dar por meio de mandado, a ser cumprido por Oficial de Justiça. 

Art. 2º. Os mandados de intimação deverão ser distribuídos entre os Oficiais de Justiça não participantes do movimento paredista deflagrado pela categoria e devem ser cumpridos em regime de prioridade ou plantão.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor da data de sua publicação.

Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.

Remeta-se cópia desta Portaria à Excelsa Corregedoria de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.


IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
Juíza de Direito

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 14/03/2018, EDIÇÃO N. 49, FL. 1918. DATA DE PUBLICAÇÃO: 15/03/2018