Portaria VTJDTSOB 3 de 12/03/2018

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA 3 DE 12 DE MARÇO DE 2018
A Doutora IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO, MMª Juíza de Direito da TRIBUNAL DO JÚRI E VARA DOS DELITOS DE TRÂNSITO DE SOBRADINHO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Provimento Geral da Corregedoria, artigo 2º, inciso X, e parágrafos, CONSIDERANDO a existência de pauta já organizada para as sessões plenárias do mês de abril, referentes ao Tribunal do Júri de Sobradinho/DF, a teor do disposto nos arts. 429 e seguintos do CPP, constando, dentre elas, processos de réus presos;
CONSIDERANDO que o sorteio dos jurados que atuarão na mencionada reunião periódica foi realizado no dia 06 de março 2018;
CONSIDERANDO a deflagração da greve dos Oficiais de Justiça deste Tribunal, iniciada no dia 1º de março de 2018;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria GC 189 de 1º de dezembro de 2017, a qual regulamenta a distribuição e a redistribuição de mandado judicial neste Tribunal;
CONSIDERANDO a deflagração da greve dos Correios em 12 de março de 2018, impossibilitando a intimação dos jurados sorteados por meio de carta;
CONSIDERANDO a devolução de inúmeros mandados de intimação pelos Oficiais de Justiça a este Juízo sem cumprimento,
RESOLVE:
Art. 1º. A intimação dos jurados sorteados para a reunião periódica do mês de abril de 2018 deverá se dar por meio de mandado, a ser cumprido por Oficial de Justiça.
Art. 2º. Os mandados de intimação deverão ser distribuídos entre os Oficiais de Justiça não participantes do movimento paredista deflagrado pela categoria e devem ser cumpridos em regime de prioridade ou plantão.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor da data de sua publicação.
Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Remeta-se cópia desta Portaria à Excelsa Corregedoria de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
Juíza de Direito