Portaria 1JECCRSOB 1 de 22/02/2019

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA 1 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019
A Doutora ÉRIKA SOUTO CAMARGO, MMª Juíza de Direito do PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRADINHO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Provimento Geral da Corregedoria, artigo 2º, inciso X, e parágrafos,
RESOLVE:
I - Designar o dia 11 de março de 2019 para o início da Inspeção Ordinária Anual;
II - Facultar aos interessados, bem como aos senhores advogados, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, a formalização de eventuais sugestões e/ou reclamações, no horário de expediente forense;
III - Esta inspeção objetiva verificar a regularidade do percentual de processo em tramitação, estipulado no Provimento citado, perante este Juízo, bem como os demais requisitos previstos no art. 3º do Provimento Geral;
IV - Intimar os senhores advogados a devolverem os processos com excesso de carga, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a fim de que sejam inspecionados, sendo que o não cumprimento implicará na aplicação de medidas legais cabíveis;
V - Informar que, durante a realização da inspeção, os prazos não serão suspensos, assim como não haverá prejuízo para o atendimento ao público;
VI - Determinar que sejam oficiados os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargador-Corregedor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional DF e ao Defensor Público-Geral da Defensoria Pública do Distrito Federa, remetendo-lhes cópia deste documento. Sede do Juízo: Quadra Central, Ed. Fórum, Bl. B, sala B-24 - Sobradinho/DF.
ÉRIKA SOUTO CAMARGO
Juíza de Direito