Portaria VEPEMA 15 de 19/12/2019

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Portaria 15 de 19 de dezembro de 2019
O Doutor GILMAR TADEU SORIANO, MM. Juiz de Direito da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas de Brasília, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 105 do Provimento Geral da Corregedoria, resolve editar o ato abaixo:
Considerando a recente implantação do Sistema Eletrônico de Execução Unificada - SEEU;
Considerando a necessidade de alinhamento das diretrizes da execução das penas alternativas na referida plataforma;
Considerando a necessidade de saneamento geral em todos os feitos que tramitam no juízo, para evitar eventuais erros de classificação ou pendências de providências;
Considerando que não existem nessa data, processos pendentes de despachos e decisões, sentenças ou pendências para designação de novas audiências, com demanda unicamente nas cartas de execução futuras;Resolve:
Art. 1º Fica designado o período de 11 de fevereiro a 30 de abril de 2020, sempre entre 7h e 19h, para a realização de inspeção ordinária anual do Juízo.
Art. 2º A inspeção destina-se a verificar os seguintes aspectos:
a) prazos processuais;
b) cumprimento dos mandados expedidos;
c) existência de ofícios não respondidos e de cartas precatórias não devolvidas;
d) despachos e decisões ainda não cumpridas;
e) estado geral do processo;
f) cumprimento das metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ e pelo TJDFT;
g) arquivamento de feitos já extintos;
h) processos sem movimentação há mais de 30 dias;
i) registro dos dados relativos ao processo no SEEU, incluindo:
1) implantação do processo;
2) cadastro da ação de origem;
3) cálculo de prescrição;
4) dados das partes, advogados e terceiros;
5) registro das preferências na tramitação;
6) classificação do processo;
7) baixa de documentos anexados;
8) baixa de partes;
j) certificação de cumprimento de determinações judiciais e administrativas do TJDFT.
Art. 3º Faculta-se aos interessados, bem como aos senhores advogados, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, a formalização de eventuais sugestões e/ou reclamações, no prazo de 15 dias, a contar da ciência deste ato.
Art. 4º O atendimento ao público será normal nos dias designados para a inspeção, e os prazos judiciais não serão suspensos e/ou interrompidos.
Parágrafo único. A certificação a respeito do cumprimento da pena dos sentenciados será suspensa apenas no período descrito nesta portaria - excetuados os casos urgentes ou que impliquem extinção da punibilidade -, o que não implica possibilidade de descumprimento de pena.
Art. 5º Devem ser comunicados do presente ato a egrégia Corregedoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Brasília e a Assistência Judiciária do Distrito Federal.
GILMAR TADEU SORIANO
Juiz de Direito
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 31/01/2020, EDIÇÃO N. 22. FLS. 1519. DATA DE PUBLICAÇÃO: 03/02/2020