Portaria 1VCFOSBRAZ 6 de 05/11/2020

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Serventias Judiciais
Número
1
Disponibilização
27/01/2020
Publicação
01/02/2021
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA 06 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2020

JUIZ DE DIREITO: FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
DIRETOR DE SECRETARIA: CARLOS ALBERTO RABELO CAMPOS

Dispõe, no âmbito desta Serventia Judicial, o procedimento de intimação de partes e testemunhas mediante utilização do aplicativo de mensagens eletrônicas WhatsApp.

O Dr. Fernando Nascimento Mattos, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, bem como considerando o disposto na decisão da Corregedora da Justiça do DF no PA 0010206/2020, nos arts. 269 e 270 do Código de Processo Civil, art. 1°, §2°, inciso I, da Lei 11.419/2016, Portaria Conjunta 67 e 78 de 2016 e Portaria GPR 2266 de 2018 deste e. TJDFT,

RESOLVE:

Art. 1° Instituir e regulamentar as intimações pelo aplicativo de mensagem eletrônica WhatsApp de partes e testemunhas no âmbito desta 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.

Art. 2° As intimações serão feitas a partir de conta institucional no aplicativo WhatsApp Business de uso exclusivo da unidade judicial, através dos telefones (ramais) de prefixo (61) e números: 3103-1007, 3103-1008, 3103-1020, 3103-1021, 3103-1024 ou 3103-1048, por qualquer dos servidores lotados efetivamente na serventia judicial.

Art. 3° A adesão ao procedimento de intimação por aplicativo de envio de mensagens eletrônicas é voluntária.

Parágrafo único. Os interessados em aderir à modalidade de intimação pelo aplicativo WhatsApp, após receber as advertências constantes no próximo artigo, deverão declarar seu número de telefone celular apto a receber as comunicações e manifestar consentimento através do preenchimento de formulário específico; petição nos autos; certificação nos autos por servidor em face de declaração de vontade do intimando; ou ainda, por diligência realizada por oficial de justiça competente.

Art. 4° Ao aderir ao procedimento de intimação por aplicativo de mensagem eletrônica WhatsApp, o aderente declarará que:

I - concorda com os termos da intimação por meio de aplicativo de envio de mensagens eletrônicas de nome WhatsApp;

II - possui o respectivo aplicativo de envio de mensagens eletrônicas instalado em seu aparelho celular, e que manterá ativa, nas opções de privacidade, a opção de recibo/confirmação de leitura;

III - informará de imediato a serventia se houver mudança do número do telefone, quando será registrado novo termo;

IV - foi informado dos números telefônicos que poderão ser utilizados pela serventia judicial para o envio das intimações;

V - foi cientificado de que o TJDFT, em nenhuma hipótese, solicita dados pessoais, bancários ou qualquer outro de caráter sigiloso, limitando-se o procedimento para a realização de atos de intimação;

VI - foi cientificado de que as dúvidas referentes à intimação deverão ser tratadas, exclusivamente, no Cartório desta Serventia, e que, na hipótese de intimação para comparecimento, deverá dirigir-se às dependências desta Serventia, localizada no Fórum Desembargador Márcio Ribeiro em Brazlândia/DF.

Art. 5° No ato da intimação de ato judicial, o servidor responsável encaminhará pelo WhatsApp o teor do pronunciamento judicial (despacho, decisão ou sentença) ou da certidão, inclusive as de designação de audiência, com a identificação do número do processo e das partes.

Art. 6° Considerar-se-á realizada a intimação no momento em que for disponibilizado o ícone do aplicativo de envio de mensagens eletrônicas representante de mensagem entregue e lida, ou quando, por qualquer outro meio idôneo, for possível identificar que a parte tomou ciência.

§1° A contagem dos prazos obedecerá ao estabelecido na legislação de regência.

§2° Se não houver a entrega e leitura da mensagem pela parte no prazo de 02 (dois) dias úteis, a serventia providenciará a intimação por outro meio idôneo, conforme o caso.

Art. 7° Incumbirá ao servidor responsável pela intimação realizada pelo aplicativo WhatsApp lavrar a respectiva certidão da qual constarão data e hora em que a comunicação foi realizada.

Art. 8° Os que não aderirem ao procedimento de intimação por intermédio do aplicativo WhatsApp serão intimados pelos demais meios previstos em lei.

Parágrafo único. A intimação via aplicativo de envio de Mensagem eletrônica não exclui as intimações realizadas via publicação no Diário de Justiça Eletrônico - Dje, por vista pessoal ou via sistema de Advogados, Defensoria Pública e Ministério Público.

Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário aos procedimentos ora estabelecidos, inclusive a Portaria nº 05 de 05 de agosto de 2020 deste Juízo.

Art. 10º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dada e passada nesta Circunscrição Judiciária de Brazlândia (DF), aos 04 de novembro de 2020.

FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
Juiz de Direito

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 27/01/2020, EDIÇÃO N. 18, FL. 1308. DATA DE PUBLICAÇÃO: 28/01/2020