Portaria 2VCRSMA 3 de 21/08/2020

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Serventias Judiciais
Número
2
Disponibilização
24/08/2020
Publicação
04/09/2020
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


PORTARIA 3 DE 21 DE AGOSTO DE 2020


O Dr. Max Abrahão Alves de Souza, Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal de Santa Maria/DF, nos termos do artigo 1º do Provimento Geral da Corregedoria do Distrito Federal, CONSIDERANDO a orientação do DD Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, encaminhada por intermédio do ofício circular nº 116/GC, de 03/04/2020, como medida consistente em evitar a disseminação do vírus SARSCoV-2, CONSIDERANDO o teor da Portaria Conjunta nº 87 de 14 de agosto de 2020.

RESOLVE:

I - Suspender, pelo prazo adicional de 90 (noventa) dias, a contar do término do prazo de suspensão determinada na portaria nº 02, de 13/04/2020, deste Juízo, o dever de apresentação periódica ao juízo das pessoas em liberdade provisória (art. 319, I, do CPP) ou suspensão condicional do processo (art. 89, IV, da Lei 9.099/95);

II - Encaminhe-se cópia da presente portaria à Egrégia Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e Territórios;

III - Comunique-se ao Ministério Público, à Ordem dos Advogados do Brasil- OAB- DF e à Defensoria Pública do Distrito Federal, por meio eletrônico. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se


MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
Juiz de Direito

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 24/08/2020, EDIÇÃO N. 158, FL. 1253, DATA DE PUBLICAÇÃO: 25/08/2020