Portaria 2VFOSSOB 1 de 22/01/2020

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA 01 DE 27 DE JANEIRO DE 2020
O Doutor MARCO ANTONIO DA COSTA, MM. Juiz de Direito da SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE SOBRADINHO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais
RESOLVE:
Art. 1º Realizar a inspeção ordinária anual no período de 10/02/2020 a 20/02/2020, compreendendo todos os processos em tramitação.
I - Durante a realização da inspeção os prazos não serão suspensos, assim como não haverá prejuízo para a realização das audiências designadas e para o atendimento ao público;
II - Anotar que na inspeção será verificada a regularidade do processo, abrangendo os seguintes tópicos:
a) numeração das folhas dos autos;
b) prazos processuais;
c) publicações;
d) cumprimento dos mandados expedidos;
e) existência de ofícios não respondidos e de cartas precatórias e rogatórias não devolvidas;
f) despachos e decisões ainda não cumpridos;
g) cumprimento das metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça;
h) expedição de mandados de prisão, envio à DCPI e registro no BNMP
i) estado geral do processo.
III - verificar o registro dos dados relativos ao processo no sistema informatizado, incluindo, conforme o caso: dados das partes, advogados e terceiros, registro das preferências na tramitação, classificação do processo, baixa de documentos anexados, cadastramento de sentença e decisões, anotação e controle de réu preso e baixa das partes;
IV - determinar que a situação de cada processo físico seja registrada no sistema informatizado do Juízo, aplicando, na borda inferior direita da última folha dos autos no momento da inspeção, etiqueta padronizada devidamente datada e rubricada, conforme modelo aprovado pela e. Corregedoria da Justiça do Distrito Federal, bem como ficha de inspeção nos feitos que houver determinação do Magistrado para sanar eventual irregularidade.
V - determinar a inspeção dos processos eletrônicos, conforme art. 69 do Provimento 12/2017, verificando a regularidade conforme Provimento aplicado ao PJe, porém estão dispensados os registros individuais de cada processo, tendo em vista a ausência de funcionalidade no referido sistema.
Art. 2º Determinar a expedição de ofício ao Excelentíssimo Senhor Corregedor de Justiça do Distrito Federal e Territórios, comunicando a data da inspeção e encaminhando cópia desta Portaria.
Art. 3º Mandar oficiar ao Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção DF e a Defensoria Pública do Distrito Federal, remetendo-lhes cópias deste documento, para que, querendo, indiquem representantes para acompanhar os trabalhos de inspeção.
Art. 4º Determinar que a ata da inspeção seja encaminhada à Corregedoria da Justiça até 30 (trinta) dias após o término da inspeção.
Art. 5º Publique-se e afixe-se a presente.
Art. 6º Esta portaria entrar em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO DA COSTA
Juiz de Direito
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 30/01/2020, EDIÇÃO N. 21, FL. 1541. DATA DE PUBLICAÇÃO: 31/01/2020